FUTEBO: DIA DECISIVO NA SÉRIE C

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga na tarde desta quinta-feira, dia 13 de outubro, em sessão a partir das 13h30, um processo que pode mexer com o Campeonato Brasileiro da Série C. Lanterna do Grupo E da competição, o Rio Branco pode ser eliminado da disputa na fase decisiva, dando lugar ao Luverdense. Mas isso acarretaria a remarcação de três jogos. Em primeira instância, o clube do Acre acabou punido com a exclusão, mas obteve um efeito suspensivo e seguiu na disputa.

Os jogos já foram disputados na segunda da Série C. O Rio Branco segue na lanterna, com apenas um ponto somado. Caso o clube seja mesmo eliminado, resta saber se o Luverdense entra na disputa e novos jogos terão que ser marcados, ou simplesmente o clube do Acre deixa a disputa e apenas três equipes seguem na briga por duas vagas no Grupo E.
Entenda o caso da punição ao clube:

Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.

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