CERRO CORÁ: AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO JOÃO BATISTA É JULGADA IMPROCEDENTE
Trata-se da ação de improbidade administrativa
autores: Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação-FNDE contra, João Batista Bezerra(Joca), Raimundo Caetano de
Souza(Raimundo de Sinésio), Joselito Garcia de araújo e João Batista de melo
Filho. Que durante o exercício do mandato de Prefeito do município de Cerro
Corá, o demandado João Batista de Melo Filho, firmou convênio número:
750072-2003, com a união, por meio do FNDE, que foi a compra de um trânsporte
escolar.
Com efeito diante do empossado, os Órgãos de controle da
Administração Pública Federal não detectou de igual modo, aprova oral produzida
nos presentes em nada corrobora com a acusação imputa aos réus, sendo, dessa
forma, inócua para estribar a veracidade dos fatos na peça
proeminal.
A bem da verdade, a questão de ter havido prejuízo ao
erário público, porquanto o veículo de trânsporte escolar foi efetivamente
adquirido pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, em preço compatível ao
praticado no mercado.
Diante desse cenário, o Juiz “JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO” formulado na inaugural, nos termos dos fundamentos
exposto.
fonte: blog Dj Aildo
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