RIACHUELO: PRÉ-CANDIDATA PROCESSA BLOG

Recebi intimação para me defender de uma Ação Indenizatória com Pedido Liminar, proposto pela Pré-candidata Mara Cavalcanti.


A autora da Ação fez pedido de Justiça Gratuita e  uma Liminar para proibir o blog de publicar postagens e imagens alusivas ao seu nome. 


Ambos os pedidos foram INDEFERIDOS (negados) pela Justiça.


Sua insatisfação deu-se em decorrência do episódio que envolveu discussão familiar, contra o próprio primo, o outro pré-candidato Marcílio Pessoa, fato notório, que toda a comunidade ficou sabendo, independente da postagem do blog.


Em outras palavras, o que a  PRÉ-CANDIDATA requer é a volta da CENSURA no ordenamento jurídico.


O processo tem o número 0000972-47.2011.8.20.0132, corrente perante essa Comarca de São Paulo do Potengi/RN.


Posteriormente, daremos mais detalhes da referida ação e da decisão proferida


fonte: blog Riachuelo em Ação

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