POSTAGEM DE CARIOCA NO FACEBOOK SOBRE LICITAÇÃO

DESOBEDIÊNCIA NÃO. OBEDIÊNCIA CEGA, TAMBÉM NÃO. - Quero aproveitar o início das novas administrações municipais para fazer uma sugestão aos agentes públicos, de uma forma geral, e aos membros que integram a CPL – Comissão Permanente de Licitação, de modo particular. Que se familiarizem com a Lei das licitações – 8.666/93; Se inteirem de suas responsabilidades; Evitem a repetição de erros hereditários; Leiam e releiam a Lei de Improbidade Administrativa – 8.429/92, principalmente artigos 9, 10, 11 e 12. É que historicamente a prática nos mostra que a maioria dos atos de improbidade administrativa são decorrentes de fraudes que frustram a licitude de processo licitatório. Não quero inibir a ação de ninguém, mas sugiro que não entre na onda daqueles que só querem levar vantagem e dizem: “é só assinar”, “em todo canto é desse jeito”, “sempre foi assim”, “não dá em nada”, ou seja, defendem as coisas ilícitas, apostam na impunidade. Não entrem nessa, repito. Talvez a minha preocupação seja por conta dos casos recentes de pessoas que foram condenadas por improbidade administrativa e também por outras que participam de processos em fase de conclusão e, no entender do MP, poderão sofrer pesadas penas, por terem sido induzidas a praticarem atos que implicaram em supostas fraudes a licitação. Às vezes as pessoas, especialmente as de idade mais avançada, são levadas a praticar atos ilícitos por acreditarem na falsa idéia de que nada tem a perder, quando na realidade tem bens preciosos a preservar que são a dignidade e o caráter. Sem contar que eventuais danos decorrentes de uma condenação poderão respingar e constranger familiares e pessoas de seu convívio. Sabem quais são as consequências para quem comete atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade? Além das sanções civis e administrativas, às seguintes cominações: a) reclusão de 2 a 12 anos; b) ressarcimento do prejuízo causado; c) perda da função pública; d) suspensão dos direito políticos de 3 a 10 anos; e) proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 a 10 anos. Talvez eu esteja exagerando ou não devesse fazer esses comentários, mas é que não posso aceitar que pessoas do nosso convívio, principalmente os mais jovens, venham ficar alijadas da vida pública por inocência, desconhecimento ou falta de aviso. Por ser de domínio público, sugiro aos interessados que façam as seguintes consultas: No site www.tjrn.jus.br –Comarca de São Tomé- os processos: 0000103-25.2005.8.20.0155 (visualize a 1ª decisão na movimentação de 24.03.08) e 0000266-05.2005.8.20.0155 (visualize a 1ª decisão na movimentação de 01.09.09). No site da Justiça Federal – www.jfrn.jus.br - consulte o processo nº 4580-68.2010.4.05.8400. Cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém.


fonte: facebook de Carioca

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