PREFEITA DE MOSSORÓ MANTIDA NO CARGO


A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (5), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo era coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorra a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.

Expondo a lei na qual foi baseada a decisão de primeira instância, o magistrado explicou que a cassação não seria imediata. "Fica evidente que a decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de recurso", explicou Pedro Cordeiro Júnior. 

"Pelo exposto, reconheço, independentemente de atribuição de efeito suspensivo, por meio de despacho quanto ao recebimento do recurso, a impossibilidade de execução imediata da decisão que cassou os diplomas dos embargantes", disse o magistrado na decisão sobre o embargo.

O juiz da 34ª Zona Eleitoral também abriu prazo de três dias para que a coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz", que teve Larissa Rosado como candidata à Prefeitura, possa se manifestar sobre o caso.


Tribuna do Norte

Comentários