SÃO TOMÉ: PREFEITO REAPRAZA CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2013 - V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO TOMÉ/RN

DECRETO Nº005/2013-GP/PMST/RN

Reaprazamento a Convocação para a V Conferência Municipal da
Cidade de São Tomé/RN

O Prefeito Municipal de São Tomé/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto da Resolução Normativa Nº. 10, de 03/06/2009 e no regimento da 5º Conferência das Cidades do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO todo o inteiro teor constante no DECRETO MUNICIPAL Nº 004, datado de 28 de fevereiro de 2013 – GP/PMST/RN – V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO TOMÉ/RN;
CONSIDERANDO ainda, que em virtude do recadastramento biométrico do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TRE/RN, o qual, encontra-se sendo realizado no CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS-CCI, neste município, durante o período de 09 de abril a 08 de maio do fluente ano;

CONSIDERANDO finalmente, que não foi RELOCADO para uma unidade escolar pertencente ao município, em virtude de não prejudicar o bom andamento das aulas.

DECRETA:

Art. 1º. – Fica REAPRAZADO a V Conferência Municipal da Cidade de São Tome/RN, para o dia 23 de maio de 2013, a ser realizado no CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS-CCI, neste município, nos seguintes horários, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sob a Coordenação da Secretaria de Administração e Finanças.

Art. 2º. – A V Conferência Municipal da Cidade de São Tomé/RN desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema e do tema nacionais, quais sejam, respectivamente: “Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana Já!” e “ Avanços, dificuldades e desafios na implantação da política de desenvolvimento urbano”

Art. 3ª. – A V Conferencia Municipal de São Tome/RN será presidida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Art. 4ª. – Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a constituição e instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:

a. Definir Regimento Municipal contendo os critérios de participação para conferência e para eleição de delegados a etapa estadual;
b. Definir data, local e pauta da conferência contemplando as questões municipais, além dos temários estadual e nacional;
c. Decidir sobre os casos omissos ou conflitantes.

Art.5º - As despesas decorrentes da realização da V Conferência Municipal da Cidade de São Tomé/RN, correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN.

Art.6º. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Tomé/RN, 17 de abril de 2013.

Gutemberg Pereira da Rocha

Prefeito Municipal

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