SÃO TOMÉ: PUBLICADO DECRETO SOBRE A LIBERAÇÃO AO PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE, 14 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO do Rio Grande Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, será feita mediante divulgação de listagens no formato Portable Document Format (PDF).
Art. 2º - Serão divulgadas listagens diárias:
I- quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II-quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a)previsão;
b)lançamento, quando for o caso; e
c)arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 3º - O setor de contabilidade providenciará a geração de listagens diariamente com todas as informações constantes do Decreto nº 7.185/10.
Art. 4º - O endereço eletrônico de divulgação da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público e www.ba.lc131.com.br/prefeitura/nomedaprefeitura.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 14 de maio de 2013.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de São Tomé/RN
Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:77F59DAA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 22/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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