SÃO TOMÉ: UTILIDADE PÚBLICA (EDITAL DE INTIMAÇÃO)


PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO DE 60 DIAS)
Processo nº 0001021-30.2007.8.20.0132 – Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu(s): João de Deus Borges de Oliveira
Advogado: Hemerson Pípolo de Araújo

O(A) Excelentíssimo(a). Senhor(a) Doutor(a) Peterson Fernandes Braga, MM. Juiz(a) de Direito da
Comarca de São Paulo do Potengi/RN, na forma da lei, etc. Manda INTIMAR João de Deus Borges de Oliveira, brasileiro(a), casado(a), agricultor, natural de São Tomé/RN, filho de Valdevino Borges Filho e de Marlene Joana de Oliveira Borges, ora em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, INTIMO-O(A) pelo presente a tomar ciência da Sentença prolatada nos autos supra que passo a transcrever:

(...)


Dessa forma, pode-se concluir que as declarações da própria vítima, corroboradas pelos demais
elementos colhidos durante a instrução do feito, fragilizaram a veracidade dos fatos narrados na denúncia,
de maneira que, não constituindo o fato infração penal, a absolvição dos réus é medida que se impõe. Pelas razões acima expostas, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, ABSOLVENDO JOÃO DE DEUS BORGES DE OLIVEIRA e IVO LINO DE SOUZA, devidamente qualificados, das imputações constantes da inicial, com fulcro no art. 386, III, do CPP. P. R. I. Ciência pessoal ao Ministério Público. São Paulo do Potengi-RN, 30 de novembro de 2011. Peterson Fernandes Braga, Juiz de
Direito.

E para que chegue ao conhecimento do acusado e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo do Potengi/RN, 17 de maio de 2013. Eu, ________ Luciane Angela Peixoto Santos, Diretor(a) de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi.
Peterson Fernandes Braga
Juiz de Direito

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