LAGOA DE VELHOS: EX-PREFEITO CONDENADO POR IMPROBIDADE
Processo 0000165-65.2005.8.20.0155 (155.05.000165-9) -
Ação Civil de Improbidade Administrativa
- Dano ao Erário - Requerente: Ministério Público - Requerido: José Ivo de
Souza e outro - Pelo acima exposto, nos
termos dos artigos 10, 11 e 12, II, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
para condenar José Ivo de Souza: 1) à
suspensão dos seus direitos políticos pelo
prazo de cinco; 2) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano acima referido, a
ser revertida em favor do Município de
Lagoa de Velhos/RN; 3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos Outrossim, condeno Murthe
Construções Ltda: 1) ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano acima referido, a
ser revertida em favor do Município de
Lagoa de Velhos/RN; 2) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócia majoritária, pelo prazo de
cinco anos. Condeno ainda, ambos os
réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário, em favor do Município de Lagoa de
Velhos/RN, no valor R$ 6.872,30 (seis
mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), atualizado monetariamente e
acrescido de juros de 1% ao mês, desde a
data de 26 de abril de 1999, ocasião da aceitação das obras pela Prefeitura Municipal
de Lagoa de Velhos/RN. No mais, condeno
os requeridos ao pagamento das custas
processuais, metade para cada um. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Tomé, 11 de junho
de 2013.
Cleanto Fortunato da Silva JUIZ DE DIREITO
FONTE: Diário Oficial
NOTA DO BLOG: Ainda cabe recurso da decisão.
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