LAGOA DE VELHOS: EX-PREFEITO CONDENADO POR IMPROBIDADE

  Processo  0000165-65.2005.8.20.0155 (155.05.000165-9) - Ação Civil de  Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Requerente:  Ministério Público - Requerido: José Ivo de Souza e outro -  Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 10, 11 e 12, II, da  Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para  condenar José Ivo de Souza: 1) à suspensão dos seus direitos  políticos pelo prazo de cinco; 2) ao pagamento de multa civil de  duas vezes o valor do dano acima referido, a ser revertida em  favor do Município de Lagoa de Velhos/RN; 3) proibição de  contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou  incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda  que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio  majoritário, pelo prazo de cinco anos Outrossim, condeno  Murthe Construções Ltda: 1) ao pagamento de multa civil de  duas vezes o valor do dano acima referido, a ser revertida em  favor do Município de Lagoa de Velhos/RN; 2) à proibição de  contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou  incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda  que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia  majoritária, pelo prazo de cinco anos. Condeno ainda, ambos  os réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao  erário, em favor do Município de Lagoa de Velhos/RN, no valor  R$ 6.872,30 (seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta  centavos), atualizado monetariamente e acrescido de juros de  1% ao mês, desde a data de 26 de abril de 1999, ocasião da  aceitação das obras pela Prefeitura Municipal de Lagoa de  Velhos/RN. No mais, condeno os requeridos ao pagamento das  custas processuais, metade para cada um. Publique-se.  

Registre-se. Intimem-se. São Tomé, 11 de junho de 2013.
 Cleanto Fortunato da Silva JUIZ DE DIREITO



FONTE: Diário Oficial



NOTA DO BLOG: Ainda cabe recurso da decisão.



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