BEBIDA ALCOÓLICA LIBERADA EM ESTÁDIOS

Por Júlio Rocha do Portal No Ar
A governadora Rosalba Ciarlini decretou neste sábado (12) a Lei 9.838/14 que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Rio Grande do Norte.
De acordo com a regulamentação, as vendas e consumo de bebidas nos estádios pode acontecer a partir de duas horas antes do início do jogo. O vendedor pode expor em bares, lanchonetes. As bebidas devem ser vendidas em recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro entregues aos consumidores em copos plásticos flexíveis ou similares, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml.
Cada consumidor poderá retirar apenas uma unidade (copo plástico flexível) de bebida alcoólica por vez que se dirigir ao local de sua retirada, devendo, neste ato, apresentar a identidade, comprovando ser maior de 18 anos.


Cervejas podem ser vendidas nos estádios do RN (Foto:Divulgação)
Cervejas podem ser vendidas nos estádios do RN (Foto:Divulgação)

Fica proibido, durante a realização do espetáculo desportivo, o consumidor portar nas áreas não privativas e nos entorno dos assentos quaisquer recipientes metálicos, pets ou similares e de vidro de bebidas, suscetíveis à gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
É proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a pessoas menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
Em caso de descumprimento, os fornecedores podem sofrer multas e afastamento de 30 a 360 dias de venda.

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