COLUNA DO JORNALISTA TÚLIO LEMOS DO JORNAL DE HOJE

O juiz federal Marco Bruno Miranda concedeu entrevista ontem ao Jornal Verdade, da Rede TV RN e afirmou ser totalmente a favor da liberdade de expressão durante a campanha eleitoral. Marco Bruno é um dos juízes responsáveis pela propaganda eleitoral no pleito de 2014 no RN.
DENÚNCIA
Marco Bruno afirmou que seu entendimento é a favor da liberdade dos candidatos, desde que as informações ou denúncias apresentadas sejam verdadeiras. O magistrado enfatizou que um político que não aceita críticas ou não sabe se defender de denúncias, não devia nem ser candidato. Perfeito.
MENTIRA
Outro ponto importante abordado pelo juiz da propaganda eleitoral diz respeito ao discurso mentiroso e fantasioso dos candidatos no horário eleitoral. Segundo Marco Bruno, caso fique flagrante que determinado candidato está mentindo em seu proveito, enganando a população com promessas que não podem ser cumpridas, a Justiça Eleitoral atuará e pode determinar a retirada do material do ar ou outras medidas punitivas ao mentiroso.
EXEMPLO
A ação da Justiça Eleitoral tem sido cada vez mais importante para tentar manter a igualdade do pleito e evitar fraude. A presença punitiva da Justiça faz com que os políticos corruptos, que querem fraudar a consciência do eleitor, minimizem suas ações. O juiz Marco Bruno merece todos os aplausos da sociedade, pois poderemos ter um pleito mais limpo, em que a liberdade de expressão será respeitada.
JUDICIALIZAÇÃO
O ideal seria uma campanha eleitoral em que a Justiça Eleitoral fosse dispensável, o Ministério Público passasse despercebido e os políticos fossem verdadeiros. Porém, esse cenário é uma utopia, um sonho, bem distante de nossa realidade, justamente por causa da falta de conscientização de nossa classe política e também da maioria do eleitorado.
VEÍCULO
A coluna recebeu e-mail da assessoria de imprensa do deputado Henrique Alves: “Ao Sr. Túlio Lemos, com relação à nota Veículos, publicada na edição de segunda-feira(07/07), do Jornal de Hoje, há uma grave discrepância que corrigimos a bem da verdade”.
VEÍCULO II
Segue o e-mail de Henrique: “O Sr. cita que o deputado federal e candidato a governador Henrique Alves(PMDB) apresentou em sua declaração de bens na Justiça Eleitoral um automóvel Ranger Roger Evoque no valor de R$ 26 mil. O fato não corresponde à verdade. O valor representa uma prestação do mencionado veículo, paga no exercício de 2013″.
VEÍCULO III
A assessoria de Henrique conclui: “Também é preciso ressaltar: o deputado federal Henrique Alves não é somente agente público eleito. É sócio cotista de empresas, entre as quais a Intertv Cabugi, da qual detém ações e cujo balancete financeiro é registrado anualmente na JUCERN”.
VEÍCULO IV
A coluna não é responsável pela ‘discrepância’ da informação e também não inventou o fato. Se há discrepância ou se “o fato não corresponde à verdade”, a responsabilidade é do próprio candidato, pois a informação foi retirada do site oficial do TRE, com dados repassados pelo candidato, que omitiu, ele ou o TRE, que o valor representa ‘uma mensalidade’ e não o valor total do veículo.
MULTIPLICAÇÃO
Alguns leitores avaliam os bens dos candidatos a deputado federal e fazem contas para saber se realmente vale tanto a pena ser candidato. Por exemplo: um deputado federal recebe cerca de 25 mil reais por mês. Caso esse valor seja multiplicado pelos quatro anos, ou 48 meses, ele terá recebido, ao final do mandato, 1 milhão e 200 mil reais. Como a turma prevê gastos de 4 milhões na campanha, o prejuízo deve sair de outro lugar.
AMOR
Frase de Paulo Coelho, para ilustrar o dia: “Os que te odeiam são admiradores secretos que não entendem o porque tantos de amam”.

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