STJD JULGA "CASO ICASA" AMANHÃ

Amanhã o Pleno do STJD julga Recurso do Icasa, que  foi apenado pela Quarta Comissão  por acionar a Justiça Comum, quando buscava a vaga do Figueirense na Série A. O time cearense alegou que ano passado o Figueirense escalou o jogador Luan de forma irregular.

O Icasa foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por acionar a Justiça Comum: 191 (II) e 231. Neste caso a punição acarretaria – como de fato acarretou em Primeira Instância –  em multas e na exclusão da competição.

Para alguns juristas, caso seja excluído, aquelas equipes que jogaram e venceram o Icasa perderão os pontos conquistados, o que vai mexer com toda estrutura da tabela do Brasileiro, e podem apostar, vai acarretar uma enxurrada de outras ações. Para outros, a exclusão não obriga a retirada de pontos e caberia ao Departamento de Competições da CBF decidir pela retirada ou não dos pontos.

Excluir o Icasa e apenar aqueles times que jogaram e conquistaram pontos em cima do time cearense é justo? Quando ganharam os pontos, os jogos não estavam legalmente amparados? Como punir o Icasa e por extensão punir quem não cometeu e nem deu causa a nenhum ilícito?

É uma situação complicada que tem o Pleno, que concretamente tem dois caminhos a seguir: ou excluí ou não excluí o Icasa, ou mantém ou não mantém a decisão da Quarta Comissão.

Excluindo, está feita a confusão. Não excluindo, abre precedentes para que outros clubes entrem na Justiça Comum sem esgotar as instâncias da Justiça Desportiva, eis a questão a ser definida amanhã pelo Pleno do STJD.


fonte: Marcos Lopes

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