SÃO TOMÉ: ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.109/2014

EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 353/1975, que instituiu o Código Tributário do Município de São Tome e dá outras providências.”

O Prefeito Constitucional do Município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - atualiza a Tabela de Receita nº I

Anexo I

TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

§ 1º - O imposto de que trata esta Lei Complementar que incide de bens e serviços públicos explorados economicamente, mediante autorização, permissão, ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço, pelo usuário final do serviço;
§ 2º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado;
§ 3º - REVOGA os valores antigos especificados de acordo com a Lei Complementar Municipal de nº 353/1975 e suas alterações.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2014.

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional

Código Tributário Municipal

Anexo I

TABELA P/ COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA P/ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A Taxa será calculada pela seguinte fórmula:

Vt = Vb + (Inc * Au), onde:

Vt = Valor da Taxa

Vb = Valor base

Inc = Incremento

Au = Área utilizada (em m2)

Para cada tipo de utilização descrito nas tabelas deste anexo, a Taxa será ilimitada a um valor máximo - Vm.

Para os efeitos da fórmula de cálculo tratada neste anexo, serão considerados os valores de Vb, Inc e Vm constantes das seguintes tabelas:

UTILIZAÇÃO
Vb (R$)
Inc (R$)
VIm (R$)
INDÚSTRIA
100,00
1,50

COMERCIO
20,00
1,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15,00
1,00

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
450,00
10,00

CASA LOTÉRICA
100,00
3,00

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
100,00
1,00

EXTRAÇÃO MINERAL
2.000,00
1,00

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
100,00
5,00

ESTAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA
5.000,00
120,00

CONSTRUTORAS E ENGENHARIA EM GERAL
1,00
1,50

























Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:4A6440A1

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2014. Edição 1317
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