SÃO TOMÉ: PUBLICADA LEI QUE CRIA NOVOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 1.100/2014

Cria cargos em comissão no âmbito da Vice Prefeitura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Tomé-RN, Gutemberg Pereira da Rocha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o município autorizado a criar, os cargos em comissão abaixo descriminados:

I – ASSESSOR TÉCNICO: elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento técnico; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao Vice Prefeito alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Remuneração R$ 2.600,00 (Dois mil e Seiscentos Reais).

II – ASSESSORIA DE GABINETE: dar assistência ao Vice Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos. Dessa forma, é de responsabilidade do setor tarefas como a elaboração de documentos e correspondências que são emitidas pelo Vice Prefeito, o encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido, o gerenciamento da agenda do Vice Prefeito e o provimento para viagens oficiais. A Assessoria de Gabinete também é responsável por transmitir ordens e despachos do Vice Prefeito, além submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato. Remuneração R$ 2.600,00 (Dois mil e Seiscentos Reais).

II – SECRETARIA DE GABINETE: assessorar diretamente o Vice Prefeito na sua representação civil, social e administrativa, assim como marcar e desmarcar reuniões, atender telefones bem toda e qualquer relação com a sociedade de um modo geral. Remuneração R$ 850,00 (oitocentos e Cinquenta Reais).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Tomé/RN, 29 de dezembro de 2014.

GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Constitucional

Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:6A79BCD8

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/12/2014. Edição 1317

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