RN: PREFEITA DENUNCIADA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, ofertou denúncia à Justiça em desfavor da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pelo uso reiterado ao longo de 16 meses dos serviços prestados por funcionários públicos municipais para realização de obras de particulares, em prejuízo direto ao erário.

Investigação do MPRN com o objetivo de averiguar possível prática de atos de improbidade administrativa constatou a autorização continuada do emprego de servidores públicos municipais, como pedreiros e serventes de pedreiro para construírem e reformarem imóveis de particulares, em detrimento de suas atividades legais.

Todas as pessoas beneficiadas com a prestação gratuita indevida de serviços públicos afirmaram que não se inscreveram em qualquer programa socioassistencial ligado à Assistência Social do município de Ouro Branco, além de não terem participado de nenhum processo seletivo e serem eleitores declarados da Chefe do Executivo.

Por sua vez, os servidores públicos municipais declararam ao Ministério Público Estadual que por determinação do irmão da denunciada eles eram encaminhados para as residências de particulares para trabalharem em obras de reforma/construção.

Diante o que restou apurado, o Procurador-Geral de Justiça notificou a denunciada para apresentar defesa, o que foi feito pela prefeita, não negando os fatos, mas alegando se tratar de uma “prática reiterada pelos governos municipais”.

Em defesa apresentada também junto a Promotoria de Justiça local, a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva reconheceu referida prática, afirmando ter sido iniciada no começo de seu mandato devido reivindicações de diversos moradores, pedindo por mão de obra e material de construção. Como o Município não tinha como ajudar com o material, disponibilizou com o serviço, por ter em seus quadros pedreiros e serventes de pedreiros e autorizou a utilização deles nas obras de particulares.

O Município de Ouro Branco conta com seis pedreiros e 14 serventes de pedreiros, dentre os quais pelo menos seis do total de 20 servidores se submeteram a situação de ilegalidade, que foi levada ao conhecimento do MPRN, entre outros, pelo Sindicato dos Servidores do Município de Ouro Branco.

Ao fazer uso da prática ilícita, estima-se que a prefeita tenha imposto ao Município um prejuízo de R$ 77.518,64, calculado em relação ao valor percebido pelos seis pedreiros e serventes de pedreiro relacionados para os serviços durante 16 meses do mandato da Chefe do Executivo, iniciado em janeiro de 2013 e perdurando até o final de abril do ano de 2014.

O Ministério Público Estadual requereu em Juízo que a prefeita seja condenada por ter agido dolosamente, incorrendo no crime tipificado no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, na forma do art. 71 do Código Penal.

Com informações do MPRN


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