SÃO TOMÉ: IPTU

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 27 DE ABRIL DE 2016. 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e, 

CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade na arrecadação dos impostos do IPTU; 

CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamentos dos impostos municipal devido adequação, inclusive com mudança no fornecedor do software; 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do ano de 2015, resguardando as seguintes regras:

I – Para valor menor ou igual a R$ 40,00 (Quarenta Reais) será parcela única com vencimento 31 de maio de 2016.

II – Para valor maior que R$ 40,00 (Quarenta Reais) o munícipe poderá optar por duas formas de pagamento: 

1. Parcela única com vencimento em 31 de maio de 2016;

2. Duas parcelas de valores iguais com a primeira vencendo-se em 31 de maio de 2016 e a segunda em 30 de junho de 2016.

 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gutemberg Pereira da Rocha
 Prefeito Municipal Publicado 

por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 3E389753

Comentários