RN: POTI JÚNIOR É ALVO DE DENÚNCIA

Chega release da assessoria do candidato a prefeito de São Gonçalo, Paulo Emídio. Muito grave o conteúdo do pedido de investigação que o candidato requere ao TCE. Não é de hoje rumores de conselheiros se envolvendo em campanhas políticas, mas ao ponto de usar o cargo internamente para ajudar familiares é a primeira vez que vem a público essa possibilidade. Vamos aguardar posicionamento da Corte de Contas e do conselheiro Poti Junior. Segue release:
Poti Junior - arquivo TCE
Arquivo TCE

O candidato Paulo Emídio de Medeiros, que concorre à eleição para prefeito de São Gonçalo do Amarante pelo PR, ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) com representação direta ao presidente, Conselheiro Carlos Thompson. Paulo Emídio pede que o Presidente determine a abertura de investigação para averiguar o envolvimento de unidades ou titulares de gabinetes do TCE na sonegação dolosa de informações com o objetivo de interferir no processo eleitoral de São Gonçalo.
Na representação, Paulo Emídio informa que solicitou, em duas ocasiões, este ano, que o TCE informasse todos os processos com contas julgadas irregulares que fossem de sua responsabilidade enquanto ordenador de despesas. Atendendo às solicitações, a Diretoria de Atos e Execuções expediu nos dias 13 e 28 de junho certidões informando a relação de processos. Nas duas certidões foi omitida a informação de que constaria com contas reprovadas o processo TCE nº 8055/2002.
Tais certidões eram essenciais, segundo afirma na representação, para a obtenção da informação correta que desse suporte a uma ação judicial visando discutir a competência do TCE para julgar as contas dos prefeitos municipais. De posse das certidões, que omitiram a informação sobre processo de 2002, Paulo Emídio ajuizou ação judicial que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública por dependência com os autos de outra ação ajuizada em 2014, com igual objetivo.
Em ambas as ações o Juiz declarou a incompetência do TCE para realizar o julgamento final dos prefeitos, concordando com a tese, agora sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal, de que cabe às Câmaras Municipais e não aos tribunais de contas o julgamento final das contas dos prefeitos.
Apesar das duas decisões judiciais que suspendiam os acórdãos do TCE após o período das convenções partidárias e antes do final do prazo para impugnação de registro de candidaturas, o DAE inscreveu o nome de Paulo Emídio na lista dos inelegíveis.
Detalhe: a inscrição na lista se deveu justamente ao processo cuja informação foi sonegada ao candidato do PR, como está provado nas duas certidões que o setor do TCE forneceu em junho.
A omissão da informação prejudicou o candidato e a falha nas certidões impediu que ele ingressasse na Justiça para discutir a competência do TCE. A omissão permitiu, ainda, que a coligação adversária ajuizasse uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Paulo Emídio.
Paulo Emídio alega, na representação ao presidente do TCE, não acreditar que a omissão do DAE foi um fato isolado ou erro que deva ser atribuído à grande demanda no serviço público. E por dois motivos: o primeiro, que tinha a seu favor, desde 2014, uma decisão judicial que determina a exclusão do seu nome da lista dos inelegíveis.
O segundo, que o processo de execução no TCE-RN que levou à inscrição de seu nome em razão do processo cuja existência foi sonegada ou omitida nas certidões expedidas pelo próprio tribunal teve como relator  o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior. “Coincidentemente, Poti Júnior, como é mais conhecido, é tio do candidato do PMDB a prefeito de São Gonçalo, Poti Neto, adversário direto de Paulo Emídio.
Paulo Emídio acredita que houve omissão intencional das informações administrativas pelo TCE e considera espantosa a sincronia entre o “reaparecimento” da condenação no processo nº 8055/2002 e o calendário eleitoral. Embora seu nome não tenha sido incluído na listas dos inelegíveis remetidas ao Tribunal Regional Eleitoral, a reinclusão do seu nome ocorreu a tempo de permitir a coligação comandada pelo PMDB a apresentação de pedido de impugnação do registro da candidatura.
A omissão e a reinclusão, mesmo depois de duas decisões judiciais, permitiram que comunicadores da coligação do PMDB, pela qual concorrem o sobrinho e um irmão do conselheiro do Tribunal de Contas, apontem Paulo Emídio como um candidato que não está apto a concorrer às eleições de 2 de outubro.
Na representação, o candidato do PR narra a longa participação de Poti Júnior na vida pública de São Gonçalo, algumas vezes como candidato, noutras apoiando membros de sua família. Ajudou um outro sobrinho a ser prefeito, um dos irmãos a ser deputado e vereador.
Com a representação ao TCE, caberá ao presidente Carlos Thompson investigar a responsabilidade pelo omissão de informação praticada pela Diretoria de Atos e Execuções no cumprimento de um processo cuja existência sonegou nas certidões e depois usou para incluir o nome do candidato na lista dos inelegíveis.



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