SÃO TOMÉ: GINÁSIO POLIESPORTIVO É DENOMINADO COM O NOME DO PAI DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2016 


Dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo “Lindberg Pereira de Araújo” que faz parte da Escola Municipal José Eusébio Fernandes Bezerra e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal através do seu Artigo 81, inciso XXII e, 

CONSIDERANDO que a homenagem “post-morten” ora decretada é para um cidadão Sãotomeense nato – LINDBERG PEREIRA DE ARAÚJO - nascido em 09 de fevereiro de 1934, filho do poeta Pedro Pereira de Araújo e Auta Galvão Pereira, morou a vida inteira neste município, teve como esposa a Senhora Teresinha de Jesus Rocha Pereira e teve três filhos, vindo a falecer em 12 de junho de 1980; 

CONSIDERANDO que o homenageado foi prefeito municipal, sendo eleito no ano de 1972, assumindo para o período anual de 1973 a 1976; 

CONSIDERANDO que o homenageado atuou na equipe de futebol do município como zagueiro no Potengi Futebol Clube durante mais de vinte anos, tendo atingido junto com a equipe, o primeiro lugar no campeonato interiorano denominado “Matutão” no ano de 1962, considerado o maior título do desporto de nosso município; 

CONSIDERANDO que quando prefeito, dedicou-se ao esporte, principalmente o futebol e o futebol de salão. Patrocinou durante seus quatro anos de mandato campeonatos locais, nas duas modalidades. As equipes da zona rural passaram a utilizar uniformes para jogar. E manteve o Potengi Futebol Clube no campeonato “Matutão” também nos quatro anos de gestão. 

CONSIDERANDO AINDA que foi uma pessoa de uma índole irretocável, bom filho, bom esposo, bom pai e reconhecidamente amigo de todos. 

Enquanto vivo esteve, trabalhou incessantemente em prol do desenvolvimento de seu querido município, 

DECRETA

: Art. 1º - Fica denominado o Ginásio Poliesportivo “Lindberg Pereira de Araújo” que funciona na Escola Municipal José Eusébio Fernandes Bezerra, neste município. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

São Tomé/RN, 30 de agosto de 2016.

 Gutemberg Pereira da Rocha 
Prefeito Constitucional Publicado 

por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA 
Código Identificador: 73211C3B 

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