SÃO TOMÉ: GINÁSIO POLIESPORTIVO É DENOMINADO COM O NOME DO PAI DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2016
Dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo “Lindberg
Pereira de Araújo” que faz parte da Escola Municipal José
Eusébio Fernandes Bezerra e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Município de São Tomé, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal através do seu Artigo 81, inciso XXII e,
CONSIDERANDO que a homenagem “post-morten” ora
decretada é para um cidadão Sãotomeense nato – LINDBERG
PEREIRA DE ARAÚJO - nascido em 09 de fevereiro de 1934,
filho do poeta Pedro Pereira de Araújo e Auta Galvão Pereira,
morou a vida inteira neste município, teve como esposa a
Senhora Teresinha de Jesus Rocha Pereira e teve três filhos,
vindo a falecer em 12 de junho de 1980;
CONSIDERANDO que o homenageado foi prefeito municipal,
sendo eleito no ano de 1972, assumindo para o período anual
de 1973 a 1976;
CONSIDERANDO que o homenageado atuou na equipe de
futebol do município como zagueiro no Potengi Futebol Clube
durante mais de vinte anos, tendo atingido junto com a equipe,
o primeiro lugar no campeonato interiorano denominado
“Matutão” no ano de 1962, considerado o maior título do
desporto de nosso município;
CONSIDERANDO que quando prefeito, dedicou-se ao esporte,
principalmente o futebol e o futebol de salão. Patrocinou durante
seus quatro anos de mandato campeonatos locais, nas duas
modalidades. As equipes da zona rural passaram a utilizar
uniformes para jogar. E manteve o Potengi Futebol Clube no
campeonato “Matutão” também nos quatro anos de gestão.
CONSIDERANDO AINDA que foi uma pessoa de uma índole
irretocável, bom filho, bom esposo, bom pai e
reconhecidamente amigo de todos.
Enquanto vivo esteve,
trabalhou incessantemente em prol do desenvolvimento de seu
querido município,
DECRETA
:
Art. 1º - Fica denominado o Ginásio Poliesportivo “Lindberg
Pereira de Araújo” que funciona na Escola Municipal José
Eusébio Fernandes Bezerra, neste município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 30 de agosto de 2016.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Constitucional
Publicado
por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 73211C3B
Comentários
Postar um comentário