SÃO TOMÉ: SINDICATOS FIRMAM ACORDO COM O PREFEITO MUNICIPAL

Confiram o termo de acordo judicial em anexo:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Tomé 

Mandado de Segurança Coletivo 
PROCESSO Nº: 0100290-55.2016.8.20.0155 
AUDIÊNCIA:Audiência de conciliação. 
DATA E HORÁRIO 09/11/2016, às 10h00 

PRESENTE(S): , Dr(a) Daniel José Mesquita Monteiro Dias, a parte autora, O Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública No Estado do RN, O Sindicato dos servidores públicos Municipais, os representantes sindicais Manoel Amador Soares Neto, Professor José Emerson Erk da Silva Francelino e Maciel Kelison Pereira o(a) requerido(a) Prefeito Municipal de São Tomé, Gutemberg Pereira Rocha, , Secretária de Administração e Recursos Humanos de São Tomé, Dra. Teresa Pereira de Araújo e o Secretário de Educação, Lenilson Dantas de Oliveira. 

OCORRÊNCIA:Declarada aberta a audiência foi explicado aos presentes o objeto central da lide em curso, qual seja o atraso salarial dos professores e alguns servidores municipais da prefeitura de São Tomé/RN, desde Julho do corrente ano. O MM Juiz explicou a importância da conciliação na resolução dos problemas envolvendo a gestão pública, principalmente considerando o atual quadro de dificuldades políticas e econômicas nos quais o país se insere. Realizado os debates, os cálculos e analisado os pedidos de ambas as partes, foi formulado o acordo nos seguintes termos: 

1) As contas públicas da prefeitura municipal ficam desbloqueadas. 

2) Com o saldo constante na contas dos municípios,na data de 10/11/2016, serão pagas, até o dia 11/11/2016, o salários atrasados da categoria autora referente ao restante do mês de agosto (SEC. EDUCAÇÃO 60%, SEC. EDUCAÇÃO FOLHA 4 e SEC. EDUCAÇÃO DIRETORES e VICE), bem como parte dos salários atrasados dos mês de Setembro (SEC. EDUCAÇÃO 40%, SEC. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE 40%, SEC. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA 40%, SEC. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE 60% E SEC EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLA 60%).

3) Compromete-se a prefeitura até o dia 31/12/2016 a reverter ao pagamento da folha de vencimentos da categoria autora a totalidade das verbas referentes ao FUNDEB, bem como 25% do valor líquido do que for depositado nas contas do município a título de FPM, sob pena de novo bloqueio de contas. 

4) Compromete-se a prefeitura até o dia 30/11/2016 realizar o pagamento da parte líquida das folhas restante do mês de Setembro (SEC. EDUCAÇÃO 60%, SEC. EDUCAÇÃO FOLHA 4 e SEC. EDUCAÇÃO DIRETORES e VICE), ficando os encargos como saldo devedor para o próximo mês. 

5) Estabelecem o dia 29/11/2016 às 16h00 para a realização de nova reunião entre as partes a fim de estabelecer novo cronograma de pagamento. 

Em continuidade, a MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Homologo o presente acordo para determinar que a Prefeitura de São Tomé, realize os pagamentos Este documento foi assinado digitalmente por DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0100290-55.2016.8.20.0155 e o código 4B000000020DK. fls. 1 acima mencionados, sem prejuízo da obrigação de quitar os demais meses em atraso. Determino o desbloqueio das contas municipais, de maneira urgente, a fim de viabilizar o pagamento acordado. E nada mais havendo a tratar mandou o MM Juiz encerrar o presente termo, o qual vai devidamente assinado por mim e também pelos presentes. Eu,_______________, Fernando Nunes de Santana,  Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevi.

 Daniel José Mesquita Monteiro Dias
 Juiz de Direito

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