SÃO TOMÉ: SINDICATOS FIRMAM ACORDO COM O PREFEITO MUNICIPAL
Confiram o termo de acordo judicial em anexo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Tomé
Mandado de Segurança Coletivo
PROCESSO Nº: 0100290-55.2016.8.20.0155
AUDIÊNCIA:Audiência de conciliação.
DATA E HORÁRIO 09/11/2016, às 10h00
PRESENTE(S): , Dr(a) Daniel José Mesquita Monteiro Dias, a parte autora, O Sindicato dos
Trabalhadores Em Educação Pública No Estado do RN, O Sindicato dos servidores públicos
Municipais, os representantes sindicais Manoel Amador Soares Neto, Professor José Emerson
Erk da Silva Francelino e Maciel Kelison Pereira o(a) requerido(a) Prefeito Municipal de
São Tomé, Gutemberg Pereira Rocha, , Secretária de Administração e Recursos Humanos de
São Tomé, Dra. Teresa Pereira de Araújo e o Secretário de Educação, Lenilson Dantas de
Oliveira.
OCORRÊNCIA:Declarada aberta a audiência foi explicado aos presentes o objeto
central da lide em curso, qual seja o atraso salarial dos professores e alguns servidores
municipais da prefeitura de São Tomé/RN, desde Julho do corrente ano. O MM Juiz
explicou a importância da conciliação na resolução dos problemas envolvendo a
gestão pública, principalmente considerando o atual quadro de dificuldades políticas e
econômicas nos quais o país se insere.
Realizado os debates, os cálculos e analisado os pedidos de ambas as
partes, foi formulado o acordo nos seguintes termos:
1) As contas públicas da prefeitura municipal ficam desbloqueadas.
2) Com o saldo constante na contas dos municípios,na data de
10/11/2016, serão pagas, até o dia 11/11/2016, o salários atrasados da categoria autora
referente ao restante do mês de agosto (SEC. EDUCAÇÃO 60%, SEC. EDUCAÇÃO
FOLHA 4 e SEC. EDUCAÇÃO DIRETORES e VICE), bem como parte dos salários
atrasados dos mês de Setembro (SEC. EDUCAÇÃO 40%, SEC. EDUCAÇÃO
INFANTIL CRECHE 40%, SEC. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA 40%,
SEC. EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE 60% E SEC EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLA
60%).
3) Compromete-se a prefeitura até o dia 31/12/2016 a reverter ao
pagamento da folha de vencimentos da categoria autora a totalidade das verbas
referentes ao FUNDEB, bem como 25% do valor líquido do que for depositado nas
contas do município a título de FPM, sob pena de novo bloqueio de contas.
4) Compromete-se a prefeitura até o dia 30/11/2016 realizar o
pagamento da parte líquida das folhas restante do mês de Setembro (SEC.
EDUCAÇÃO 60%, SEC. EDUCAÇÃO FOLHA 4 e SEC. EDUCAÇÃO
DIRETORES e VICE), ficando os encargos como saldo devedor para o próximo mês.
5) Estabelecem o dia 29/11/2016 às 16h00 para a realização de nova
reunião entre as partes a fim de estabelecer novo cronograma de pagamento.
Em continuidade, a MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Homologo o
presente acordo para determinar que a Prefeitura de São Tomé, realize os pagamentos
Este documento foi assinado digitalmente por DANIEL JOSE MESQUITA MONTEIRO DIAS. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjrn.jus.br/esaj, informe o processo 0100290-55.2016.8.20.0155 e o código 4B000000020DK. fls. 1 acima mencionados, sem prejuízo da obrigação de quitar os demais meses em atraso.
Determino o desbloqueio das contas municipais, de maneira urgente, a fim de
viabilizar o pagamento acordado. E nada mais havendo a tratar mandou o MM Juiz
encerrar o presente termo, o qual vai devidamente assinado por mim e também pelos
presentes. Eu,_______________, Fernando Nunes de Santana, Diretor de Secretaria, o
digitei e subscrevi.
Daniel José Mesquita Monteiro Dias
Juiz de Direito
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