TRANSIÇÃO

De acordo com a Resolução de N° 034/2016, de 03 de Novembro de 2016 ficou estabelecido, entre outras coisas. que o Prefeito em exercício no município tem o dever de propiciar ao Prefeito eleito as condições efetivas para a implementação da nova gestão. 

Determina ainda que Equipe de Transição de Mandato, a qual tem por objetivo se inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública municipal, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão, a serem expedidos imediatamente após a posse do gestor eleito.

O Prefeito eleito tem o dever de comunicar formalmente ao Prefeito em exercício a relação dos componentes da mesma, inclusive com a identificação do seu coordenador, até o 10º (décimo) dia útil do mês de novembro

A Equipe de Transição de Mandato, devendo a mesma ser composta com, no mínimo, 01 (um) representante de cada uma das seguintes áreas:

I - Planejamento;
II - Finanças;
III - Administração;
IV - Controle Interno;
V - Contabilidade; e
VI - Previdência, nos municípios onde houver Regime Próprio de Previdência Social – RPPS instituído.

No caso específico de São Tomé, o Prefeito eleito,  Babá Pereira, deverá informar oficialmente qual será a sua Equipe de Transição de Mandato no início da próxima semana.


Comentários