NOTA DE DESAGRAVO

Confira a íntegra

Nota de Desagravo ao Procurador da República Kleber Martins de Araújo

Brasília (06/12/2016) – Tendo em vista as gravíssimas ofensas contra a honra, a dignidade e o decoro do procurador da República Kleber Martins de Araújo, pelo blogueiro Renato Dantas, no dia 23 de novembro, na página que mantém na internet (“Blog do Primo”) e em seus perfis nas redes sociais Facebook (renato.dantas.792) e Twitter (@RenatoDantas), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público:

a) informar que, na data de hoje, 6, o procurador da República Kleber Martins de Araújo, por meio de advogado legalmente constituído, ajuizou ação penal privada contra Renato Dantas, imputando-lhe os crimes de difamação e injúria (art. 139 e 140 do Código Penal) duplamente qualificados, porque as ofensas contra a honra de Kleber Martins de Araújo decorreram de sua atuação como procurador da República e por meio que facilitou sua divulgação, qual seja, a internet;

b) informar que a ação penal privada também foi proposta, pelos mesmos crimes, em desfavor de Valdemir Ferreira Silva, Auxiliar da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer do Município de Parnamirim/RN, considerando que afirmou, em comentário à publicação em questão no citado blog, que o que Renato Dantas disse do procurador da República Kleber Martins de Araújo “É tudo verdade”, chancelando a integralidade de suas palavras;

c) informar que o procurador da República Kleber Martins de Araújo, em razão dos mesmos fatos, ainda está requerendo da Polícia Federal a instauração de inquérito policial contra as pessoas identificadas pelos perfis “Alexandre Linhares” e “Gilberto Felipe” na rede social Facebook, por também postarem comentários se associando expressamente a tudo o quanto dito por Renato Dantas na mesma publicação, inclusive, por óbvio, aos fatos ofensivos à reputação e aos adjetivos injuriosos dirigidos ao procurador da República;

d) informar que o procurador da República Kleber Martins de Araújo, ainda em razão dos mesmos fatos, está também requerendo das Varas do Poder Judiciário perante as quais Renato Dantas responde a execuções penais, por condenações criminais já transitadas em julgado (Juizado Especial Criminal da Comarca de Parnamirim: Ações Penais nº 0800070-51.2012.8.20.0124 e 0001841-34.2011.8.20.0124; 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal: Ação penal nº 0112643-07.2016.8.20.0001; e 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte: Ação penal nº 0000149-19.2009.4.05.8402), para que analisem se os crimes contra a honra perpetrados por Renato Dantas contra o procurador da República Kleber Martins de Araújo atraem a incidência dos arts. 52, 127 e 181, § 1º, “c”, da Lei de Execução Penal, que estabelecem que, no curso da execução penal, comete falta grave o executado que pratica novo fato tipificado como crime doloso, ficando sujeito ao perdimento de até 1/3 dos dias remidos e à conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade;

e) prestar todo o apoio ao procurador da República Kleber Martins de Araújo, injustamente ofendido em sua honra apenas por fazer o seu trabalho. Membro do Ministério Público Federal, ele conta com a solidariedade de seus pares ao exercer suas atribuições constitucionais.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR


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