ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

A MP 767, de 06 de Janeiro de 2017, muda a lei anteriormente em vigor (lei 8.213/91), passando a exigir 12 meses de contribuições, ao invés de 04 meses, para que o trabalhador readquira a qualidade de segurado do INSS, quando tiver deixado de contribuir por mais de 12 ou 24 meses.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios provisórios, não programados, que são pagos pelo INSS ao segurado que comprovar por meio de perícia médica, a ser agendada junto ao INSS, estar incapaz de trabalhar, parcial ou totalmente por motivo de doença, sem condição de reabilitação no caso da invalidez.

ROBSON PIRES

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