RN: OITO COMARCAS AGREGADAS

Com 14 votos a favor, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou a Resolução que promove a agregação de oito comarcas no Estado. A decisão ocorreu durante a sessão administrativa da Corte, nesta quarta-feira (23). As comarcas abrangidas pela norma são as de Pedro Avelino que será agregada a de Lajes; a de Poço Branco que ficará vinculada a de João Câmara; Taipu agregando-se a Ceará-Mirim; a de São Rafael vinculando-se a Assu; Serra Negra do Norte a de Caicó; Janduís a de Campo Grande; comarca de Governador Dix-sept Rosado a de Mossoró; e a de Afonso Bezerra a de Angicos.
Os desembargadores atenderam a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e consideraram também a economia de despesas a ser gerada e o fato dessas comarcas serem deficitárias. “Essa medida é baseada em determinação do CNJ e também está embasada em um estudo de mais de dois anos de duração, feito pela UFRN”, ressaltou o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira.
Além da Resolução do CNJ, que determina a agregação, o presidente ressaltou que não é razoável a manutenção de comarcas com 20 processos novos por ano. O dirigente do Poder Judiciário potiguar lembrou que os TJs de estados como Bahia, Pernambuco e Ceará, para citar congêneres do Nordeste, já promoveram a agregação.
O desembargador disse ainda que a Presidência irá estudar proposta do desembargador Cornélio Alves para que as comarcas agregadas tenham um posto avançado de atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). O dirigente do Poder Judiciário potiguar adiantou também que a agregação deverá começar por uma comarca piloto, que servirá de padrão para as demais agregações. “Vamos estudar as melhores ações a serem adotadas e apresentar um calendário sobre essas alterações”, observou o presidente do TJRN.
A apreciação da medida começou na sessão administrativa de 9 de agosto, quando nove desembargadores apresentaram votos a favor da agregação. Na oportunidade, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RN (OAB/RN), Paulo Coutinho, destacou que a reação dos advogados atuantes no interior quanto a proposta apresentada pelo Tribunal é absolutamente positiva. “As comarcas que estão sendo agregadas não se justificam, não só pelo número de processos como também pelo fato de estarem próximas de outras”, observou o representante dos advogados. Coutinho salientou que desde o começo da atual gestão, o TJ tem procurado se aperfeiçoar, sobretudo na organização judiciária, e com a Resolução dá um passo importante neste sentido.
Debate
Durante o debate sobre a agregação, o desembargador Cláudio Santos externou sua posição contrária à agregação. Nesta quarta, o magistrado trouxe voto-vista sobre o assunto, com aspectos que abordaram a legalidade e a economia a ser gerada com a agregação. No entender dele, comarcas com mais de 100 anos de existência deixarão de funcionar e que os cidadão de algumas cidades terão que se deslocar por muitos quilômetros para comparecer a unidades judiciárias. Ele defendeu que a mudança só pode ser feita por meio de projeto de lei e não de resolução.
O procurador geral de Justiça, Eudo Leite, havia chamado a atenção, no dia 9, sobre a situação da comarca de Afonso Bezerra, que em futuro próximo poderá abrigar um ou dois presídios. Do presidente do TJRN ele ouviu que essa situação, se for confirmada, poderá ser analisada no futuro. O desembargador Expedito Ferreira e outros desembargadores lembraram que a agregação é reversível, caso as comarcas antigas registrem número de processos que fique dentro da média mínima para justificar a existência de comarcas, segundo a Resolução 184 do CNJ.
A agregação de oito comarcas - inicialmente seriam 12 - foi definida após nova conferência dos números das unidades deficitárias e com poucos processos. De acordo com a análise do dispositivo do Conselho Nacional de Justiça, a média de processos novos anual dos anos de 2014 a 2016 caiu de 537 para 439 processos. O que ensejou a redução das 12 iniciais para as oito comarcas enquadradas pela Resolução do TJRN, aprovada nesta quarta-feira.
Desembargadores
“As alterações realizadas pelo Poder Judiciário estão sendo feitas sem trazer qualquer prejuízo ao jurisdicionado, estamos enxugando gastos e comarcas reconhecidamente deficitárias”, pontuou o desembargador Amaury Moura, que entende que a matéria não precisa de autorização legislativa. “As preocupações do desembargador Claudio Santos são importantes, mas uma orientação normativa nos obriga a tomar esta decisão”, reforça o decano da Corte.
O desembargador Saraiva Sobrinho lembrou que o tema foi discutido exaustivamente e que a matéria foi aprimorada. “Esta decisão tem base em estudo da Universidade e em determinação do CNJ”, afirmou. “Como não se trata de extinção, mas sim de agregação, não é necessária uma lei para disciplinar o assunto, pois a matéria é administrativa”, salientou o magistrado.
“Parabenizo a equipe de Vossa Excelência, que trabalhou no projeto”, salientou o desembargador Virgílio Macêdo Jr. ao mencionar que o STF já se posicionou sobre a agregação.
No entendimento do desembargador Amílcar Maia, o Tribunal deve estabelecer mecanismos para avaliar a situação das comarcas agregadas. Isto, dentro de uma periodicidade que permita verificar se ocorrerá diminuição ou aumento de volume processual nas cidades abrigadas pela comarca agregada.
Saiba mais
A medida foi proposta pela Presidência do TJRN com base no estudo “Análise Retrospectiva e Prospectiva da Demanda Judicial e Adequação Organizacional: um estudo de caso do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte”, realizado pela Universidade Federal (UFRN), no ano de 2016. A agregação de comarcas com pouca quantidade de processos possibilita o desenvolvimento da comarca agregadora com o deslocamento de servidores para locais com maior demanda do Judiciário.

TJRN

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