RN: ZONAS ELEITORAIS SERÃO EXTINTAS

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN), presidido pelo desembargador Dilermando Motta, comunicou que vai extinguir sete zonas eleitorais e remanejar outras cinco no Estado já para as eleições agendadas para o ano que vem, e que definirão novos deputados estaduais, federais, senadores, governador e presidente da República. Ao todo, as mudanças afetarão 35 municípios.
Diante das alterações, o menor número possível a ser comportado por cada zona eleitoral potiguar, que antes era de 10 mil, passará a ser 17 mil, partindo da determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral que limita cada área a cinco municípios. Todas as cidades afetadas são do interior do Estado, mas alterações também estão sendo estudadas pela Corte eleitoral do país de modo que também atinjam a capital Natal, principal cidade do Rio Grande do Norte.
Apesar destas mudanças, apenas os serviços relativos ao Poder Eleitoral deverão ser realizados nas novas zonas. O exercício básico do cidadão, como o voto, permanecerão intactos em seus locais atuais. Neste caso, uma pequena alteração deverá ser feita. Como no caso de uma secção eleitoral de número 20 passar para o número 200. Em comunicado, o Tribunal Regional Eleitoral do RN informou que, os eleitores que estiverem com suas situações regularizadas não precisarão visitar as novas zonas antes das eleições de 2018.
Em suma, as zonas que foram extintas por determinação do TSE têm sedes nos municípios de Almino Afonso, Cruzeta, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Piranhas, Marcelino Vieira, Pedro Velho e Arêz. Nos casos dos remanejamentos, a zona sediada em Jardim do Seridó passou para Caicó; a de Taipu passou para Ceará-Mirim; a de Upanema passou para Mossoró; a de Afonso Bezerra agora está funcionando em Assu; e a de Poço Branco terá seus serviços incrementados em João Câmara.
Confira abaixo outros remanejamentos decorrentes das extinções de zonas eleitorais:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes.

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