ÁUDIO DENUNCIADO POR JANOT PODE FAVORECER ROBINSON

Editor
A investigação solicitada ontem, 4,  pelo PRG sobre um áudio, gravado por acidente, entre Joesley Batista e Ricardo Saud poderá ter repercussões no Rio Grande do Norte.
A vinculação estaria no fato de que, em maio passado, o diretor da JBS Ricardo Saud disse que o deputado Fábio Faria e a esposa apresentadora do SBT, filha de Silvio Santos, teriam participado de um jantar de negociação de propina para a campanha de seu sogro, Robinson Faria (PSD), eleito em 2014.
O jantar teria sido realizado na casa de Joesley Batista, sócio da JBS.
Fábio Faria e Patrícia Abravanel acionaram os advogados para anular na Justiça, parte da delação do executivo Ricardo Saud.
A fragilização das denuncias de Ricardo Saud beneficia o governador Robinson Faria, o seu filho Fábio Faria e a nora, trazendo a dúvida de que o diálogo no jantar nunca existiu, como já chegou a admitir a esposa de Joesley Batista.
Ou, mesmo que tenha ocorrido, poderá caracterizar-se como “preparado” para comprometer os denunciados, em fato hipotético ligado a possível privatização em governo que à época não existia.
O flagrante preparado é excludente de criminalidade no direito brasileiro.
Certamente, tal fato será arguído pela defesa dos denunciados, da mesma forma que o advogado do Presidente Temer já anuncia que pedirá a nulidade das provas baseadas em áudios considerados suspeitos.
Embora sem ligação com as denuncias de políticos do RN, outro aspecto que enfraquece ” o todo” da delação de Ricardo Saud é que ele não informou a existência de conta no exterior, mais especificamente no Paraguai, quando da assinatura do acordo em 3/5/2017.
Essa informação sonegada é outro elemento jurídico que poderá anular a delação, tendo em vista que a declaração patrimonial leva em consideração, inclusive, a estipulação do valor da multa e da eventual perda de valores ilícitos, antes do oferecimento da premiação.
O argumento de Janot de que “todas as provas serão preservadas” será muito relativo, do ponto de vista legal.
A fraude poderá contaminar toda delação e consequentemente a prova colhida.
No mínimo, levantam-se dúvidas para aplicação do princípio in dubio pro reo”
Sem dúvida, uma questão ampla a ser examinada pelo STF.

NEY LOPES


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