DESEMBARGADOR MANTER DECISÃO QUE IMPEDIU A SOLTURA DE LULA
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu nesta segunda-feira (9)
manter sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator
dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão que havia
determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador
Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um
habeas corpus protocolado por deputados do PT.
Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e
ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do
alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a
soltura de Lula, segundo Favreto.
“Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento
da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas
nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à
Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de
Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações
posteriores”, decidiu Gebran.
Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo
pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a
decisão de Rogério Favreto.
“Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de
execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de
liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o
seu deferimento em plantão”, argumentou Gebran.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba
desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que
ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em
Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que
autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça.
Agência Brasil
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