RN: ENTENDA O "CASO KERINHO"
por Dinarte Assunção
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, deve julgar
nos próximos dias agravo regimental (recurso sobre uma decisão) para
definir se valida ou não o registro de candidatura de Kericlis Ribeiro
Alves, o Kerinho.
Ele teve quase 9 mil votos e, se tiver a candidatura validada, seus
votos modificam a composição da bancada federal potiguar, saindo
Fernando Mineiro e entrando Beto Rosado na Câmara dos Deputados.
A peleja de Kerinho se deu porque a Justiça Eleitoral e Ministério
Público Eleitoral não reconhecem sua candidatura porque ele deixou de
apresentar documentos obrigatórios para se tornar candidato.
A íntegra do processo que tramita no TSE, com 319 páginas e 51
megabytes de luta, foi obtida na íntegra pela reportagem. O caso pode
ser resumido da seguinte forma:
14 de agosto
1) Para se candidatar, qualquer cidadão deve registrar pedido de
candidatura na Justiça Eleitoral, dentro do prazo fixado. Kerinho fez
isso e dentro do prazo;
23 de agosto
2) O Ministério Público Eleitoral reconhece que o pedido era
tempestivo, ou seja, dentro do prazo da lei, mas disse que Kerinho não
apresentou nenhum dos documentos obrigatórios, o que, palavras do MPE,
“inviabiliza por completo” a elegibilidade de Kerinho;
3) Atuando no caso, a procuradora eleitoral Cibele Benevides pediu
diligências para que, no prazo de três dias, Kerinho fosse intimado para
corrigir os eventos;
28 de agosto
4) Kerinho é intimado para apresentar 7 documentos: cópia de
identificação; comprovante de escolaridade; quatro certidões judiciais
sobre seu domicílio (duas estaduais e duas federais) e quitação
eleitoral;
4 de setembro
5) Os documentos não foram apresentados e a Justiça Eleitoral emite informação atestando a omissão do candidato.
5 de setembro
6) A procuradora Cibele Benevides emite parecer sobre o pedido de
registro de candidatura. Destaca que “mesmo após intimado para
apresentar os documentos o requerente não supriu as irregularidades”.
12 de setembro
7) O TRE segue à unanimidade o parecer do MPE e indefere o pedido de registro de candidatura de Kerinho;
14 de setembro
8) Defesa de Kerinho apresenta ao TRE pedido de recurso ao TSE.
21 de setembro
9) Procuradoria-Geral Eleitoral pede que TSE mantenha decisão, pois a
“abertura de exceções constitui precedente grave e perigoso para a
administração do pleito pelos Tribunais Regionais Eleitorais”,
destacando que, mesmo intimado, Kerinho “ficou inerte” e corrigiu o
erro.
24 de setembro
10) O ministro Jorge Mussi mantém o indeferimento sobre o registro de candidatura de
Kerinho.
26 de setembro
11) Defesa apresenta ao TSE recurso sobre a decisão do ministro. Diz
que a negativa não é razoável, que ele já foi candidato em outras
eleições e que outro ponto questionado, de quitação de multa eleitoral,
também é totalmente administrável.
30 de setembro
12) O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros,
pede que o TSE negue o recurso e mantenha a decisão de indeferimento.
7 de outubro
13) Como o caso de Kerinho não transitou em julgado, ele pode
disputar a eleição sub judice. Ele obtém quase 9 mil votos e se constata
que, se sua candidatura for validada, pelo quociente eleitoral,
Fernando Mineiro, eleito pelo PT, perderia a vaga para Beto Rosado.
8 de outubro
14) A defesa de Kerinho representa pedido de urgência na análise do TSE.
15 de outubro
15) A defesa de Kerinho junta laudo técnico provando que apresentou
todos os documentos necessários para a candidatura em 14 de agosto.
16 de outubro
16) O escritório de Eugênio Aragão passou a auxiliar o MP,
representando os interesses de Mineiro. Fernando Neves entrou na defesa
na defesa de Kerinho. Ambos os escritórios estão entre os mais caros do
país. Começa nos autos a confusão sobre o laudo, que diz que houve, sim,
apresentação dos documentos.
8 de novembro
17) Após o entra-e-sai da pauta de julgamento e alteração na defesa
de Kerinho, o relator Jorge Mussi oficia a Secretaria de Tecnologia do
TSE para que informe, definitivamente, se Kerinho juntou ou não os
documentos necessários em 14 de agosto e que esclareça, em caso
positivo, por que o material não foi incluído no sistema.
18) Após essa reposta, o relator vai julgar o recurso de que falamos
no item 11. O prazo da Secretaria de Tecnologia termina nesta
terça-feira (13).
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