RN: DESEMBARGADOR SUSPENDEU DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PARA PAGAMENTO DO 13o SALÁRIO
O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, suspendeu a decisão que estabeleceu prazo de cinco dias para
que o Governo do Estado efetuasse o pagamento do 13º salário de 2018
para os agentes da Polícia Civil.
A decisão foi tomada após recurso impetrado pela Procuradoria Geral
do Estado (PGE) contra a primeira decisão da Justiça do RN. O juiz
considerou que o caso não é autorizado pelas jurisprudência através da
tutela de urgência.
Os escrivães da Polícia Civil, os servidores da Saúde e os
filiados à Associação de Cabos e Soldados da PM também foram favorecidos
por ações semelhantes. A decisão do desembargador Gilson Barbosa, no
entanto, não interfere nos pedidos dessas categorias, que seguem em
vigor.
O Governo do RN deve o salário de novembro para quem recebe acima
de R$ 5 mil, dezembro para todos, o 13º de 2018 para todos os
servidores e o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 5
mil.
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