RN: DESEMBARGADOR SUSPENDEU DECISÃO QUE ESTABELECEU PRAZO PARA PAGAMENTO DO 13o SALÁRIO

O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a decisão que estabeleceu prazo de cinco dias para que o Governo do Estado efetuasse o pagamento do 13º salário de 2018 para os agentes da Polícia Civil. 

A decisão foi tomada após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a primeira decisão da Justiça do RN. O juiz considerou que o caso não é autorizado pelas jurisprudência através da tutela de urgência. 

Os escrivães da Polícia Civil, os servidores da Saúde e os filiados à Associação de Cabos e Soldados da PM também foram favorecidos por ações semelhantes. A decisão do desembargador Gilson Barbosa, no entanto, não interfere nos pedidos dessas categorias, que seguem em vigor.

O Governo do RN deve o salário de novembro para quem recebe acima de R$ 5 mil, dezembro para todos, o 13º de 2018 para todos os servidores e o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 5 mil. 

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