NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA
O Globo
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro prevê idade
mínima de aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) tanto
no setor privado (INSS) quanto para servidores públicos, com um período
de transição de 12 anos. O martelo foi batido nesta quinta-feira pelo
presidente depois de reunião com os ministros da Economia, Paulo Guedes,
e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que será encaminhada ao
Legislativo, no entanto, será bem mais complexa. Ela terá, na prática,
três formas de aposentadoria para os trabalhadores do INSS. Será
possível requerer o benefício por idade mínima, por tempo de
contribuição, mas com pedágio, ou por meio de um sistema de pontuação
que combina idade e tempo de contribuição. Em
seu conjunto, a reforma deve trazer uma economia entre R$ 800 bilhões e
R$ 1 trilhão aos cofres públicos em dez anos, dizem fontes do governo.
Depois do encontro com Bolsonaro, o secretário especial da
Previdência, Rogério Marinho, disse que a fixação da idade foi um meio
termo entre o que queria a equipe econômica e o que defendia o
presidente. Guedes preferia que o número fosse de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
Já o presidente sempre quis uma diferenciação entre gêneros, com 65
anos para homens e 60 anos para mulheres. Assim, fechou-se um acordo com
idade de 65/62 anos e uma transição mais curta.
- O presidente defendia 65 e 60 anos e uma transição bem mais longa.
Ele tem sensibilidade. Ele acha importante que a mulher se aposente com
menos tempo de contribuição e trabalho que o homem, e conseguimos
encurtar um pouco essa transição - afirmou Marinho.
Os detalhes não foram divulgados oficialmente para não esvaziar o
pronunciamento que o presidente fará à nação para explicar a proposta,
chamada de “nova Previdência”, na semana que vem.
No setor privado, onde não há exigência de idade mínima hoje, os
trabalhadores poderão escolher a forma de requerer a aposentadoria. Após
a aprovação da reforma, haverá uma idade mínima que começa aos 56 anos
(mulher) e 60 anos (homens). Ela vai subir meio ponto (o equivalente a
seis meses) a cada ano, até atingir os 62/65 anos. Outra opção é um
sistema de contagem de pontos (soma de idade e tempo de contribuição),
que começará em 86/96 e vai subir um ponto a cada ano a partir de
janeiro de 2020. Além disso, será possível se aposentar por tempo de
contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) sem idade mínima, com
pagamento de pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta.
Essa última regra, no entanto, será limitada às pessoas que estiverem a
dois anos da aposentadoria na data da aprovação da proposta.
Servidor terá mesma regra
No caso dos servidores, que já precisam atingir idade mínima de
aposentadoria, de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), a regra partirá
dessas idades também com acréscimo de meio ponto a cada ano, até atingir
os 62/65 anos. Eles terão ainda a opção do sistema de pontos, da mesma
forma que o setor privado.
A reforma de Bolsonaro é mais dura que o texto final da proposta
enviada pelo ex-presidente Michel Temer e que parou no Congresso. No
caso do INSS, por exemplo, a idade mínima começava aos 53 anos (mulher) e
55 anos (homem), subindo um ano a cada dois até chegar a 62/65 anos,
num prazo de 20 anos.
Perguntado se a crise envolvendo o ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, Gustavo Bebianno, afetaria a tramitação da Previdência,
Marinho disse que “o Brasil não pode parar”:
— Estamos tratando da Previdência, e o Brasil não pode parar.
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