MEDIDA PROVISÕRIA DETERMINA QUE O IMPOSTO SINDICAL DEVE SER PAGO EXCLUSIVAMENTE POR BOLETO BANCÁRIO
As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não
poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória
(MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve
ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em edição extra do Diário Oficial da União,
a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo
Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a
contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores
precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da
categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da
folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a
medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa
da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a
determinar o desconto automático em folha.
“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição
sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do
trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que
tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu
Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados
em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente
eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado
ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto –
impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os
pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da
contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março.
Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da
contribuição.
Agência Brasil
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