PRIMEIRO CARNAVAL SOB A VIGÊNCIA DA LEI QUE COBATE A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei
13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação
de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida
como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o
objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena
prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir
crime mais grave.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em
agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente
Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a
contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com
multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois
meses) em regime aberto ou semiaberto.
Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um
beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser
tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer
outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a
vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de
estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres
comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos
cometidos em locais e transportes públicos. A expectativa de operadores
jurídicos e de organizações da sociedade civil é que as penas previstas
possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais
adequada dos agressores.
“É algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de
crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro
no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de
fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas
públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e
vice-presidente do Instituto Maria da Penha.
Conscientização
A professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição
adequada e a adoção de uma política de conscientização da sociedade
contribuam para evitar o agravamento da violência contra a mulher e
casos de feminicídio. Para ela, a inovação da lei é fundamental para que
o país não trate mais dessas questões de forma moralista, mas com
respeito aos direitos das mulheres.
“No momento em que realmente a mulher começa a ter consciência de que
aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de carícia não é
carícia, mas é malícia, e se torna agora uma importunação sexual e no
momento em que eu recuso, posso sim vir a ser uma próxima vítima do
feminicídio. Então, se consigo identificar isso antes e tem uma lei que
ampare, a possibilidade aí é de inibir.”
Campanha
Na última quinta-feira (28), o Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos lançou uma campanha de prevenção à violência contra a
mulher no carnaval. Sob o lema Meu corpo não é sua fantasia, a proposta é
promover orientação e segurança a mulheres que sofrerem violência
durante o período de folia em todo o país.
Com o apoio da Ronda Maria da Penha, agentes vão atuar nos principais
circuitos de Salvador, Maceió, Palmas, Recife e Goiânia para alertar a
população sobre o que são e como acontecem os diversos tipos de
violência, além de Foliões disseminar canais de denúncia como o Ligue
180 e o aplicativo Proteja Brasil.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
mostram que as denúncias relacionadas à violência sexual contra
crianças, adolescentes e mulheres aumentam até 20% no carnaval.
Agência Brasil
Agência Brasil
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