SÃO TOMÉ: MANOEL CARIOCA NOMEADO PARA FAZER PARTE DO GRUPO DE TRABALHO DE CONTROLE INTERNO E DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
Nº 01/ 2019-CONTROL/SET, DE 12 DE MARÇO DE 2019
O CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, de acordo com o art. 22, I, da Lei Complementar nº 163,
de 5 de fevereiro de 1999; arts. 5º, I e 13, VI, da
Lei Complementar nº 638, de 28 de junho de 2018 e o art. 63, V, XII, XIV e XVII
do Regulamento
da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar mais eficazes os sistemas de gestão e de
controle de compras e contratos, fiscalização tributária, transparência pública
associada à educação fiscal, controle de renúncias, prevenção e combate à
corrupção e à sonegação fiscal e demais medidas de controle interno e de
tributação;
CONSIDERANDO que
o alcance dos objetivos ora pretendidos passa pela necessidade de desenvolver,
implementar e executar mecanismos modernos e precisos que facilitem os trabalhos
desenvolvidos no âmbito dos órgãos em comento; e
CONSIDERANDO o
disposto no § 2º, da cláusula segunda, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019, firmado
entre a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Tributação, que prevê a constituição de
grupos de trabalho conjunto para a consecução dos objetivos definidos no
referido Acordo,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, formado por servidores
públicos da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) e Secretaria de Estado da
Tributação (SET), com o objetivo de operacionalizar todas as medidas
necessárias à consecução dos objetivos encartados no Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2019, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado e a
Secretaria de Estado da Tributação.
Art. 2º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho referido no
art. 1º, os seguintes servidores públicos:
I – Pela Controladoria-Geral do Estado:
a) Gicélia Mendonça de Moura, matrícula nº
165.002-5;
b) André Guilherme M. de Carvalho, matrícula nº 202.552-6;
II – Pela Secretaria de Estado da Tributação:
a) Manoel Carioca Martins de Araújo, matrícula nº 166.077-2;
b) Rivaldo José Menino Penha, matrícula nº 153.631-1.
§ 1º O servidor designado manterá suas funções e atribuições nas
respectivas áreas de atuação e unidades de lotação, com flexibilidade para
desenvolver suas atividades na CONTROL ou SET, sendo computada na carga horária
normal toda ação desenvolvida no objeto do Acordo de Cooperação firmado entre os Órgãos.
§ 2º As funções desempenhadas pelos membros do GT não serão remuneradas,
sendo consideradas relevantes para o Serviço Público.
Art. 3º As conclusões dos trabalhos do Grupo de Trabalho
deverão ser apresentadas até o dia 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os relatórios deverão incluir propostas de
alterações no âmbito regulamentar e procedimental, norteadas pela busca de
eficiência e efetividade do controle interno e da fiscalização tributária, para
o alcance dos objetivos determinados no Acordo de Cooperação Técnica referido
no art. 1º desta Resolução.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Lopes de Araújo Neto
Controlador-Geral do Estado
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
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