SÃO TOMÉ: MANOEL CARIOCA NOMEADO PARA FAZER PARTE DO GRUPO DE TRABALHO DE CONTROLE INTERNO E DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 01/ 2019-CONTROL/SET, DE 12 DE MARÇO DE 2019


O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 22, I, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; arts. 5º, I e 13, VI, da Lei Complementar nº 638, de 28 de junho de 2018 e o art. 63, V, XII, XIV e XVII do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficazes os sistemas de gestão e de controle de compras e contratos, fiscalização tributária, transparência pública associada à educação fiscal, controle de renúncias, prevenção e combate à corrupção e à sonegação fiscal e demais medidas de controle interno e de tributação;

CONSIDERANDO que o alcance dos objetivos ora pretendidos passa pela necessidade de desenvolver, implementar e executar mecanismos modernos e precisos que facilitem os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos órgãos em comento; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, da cláusula segunda, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019, firmado entre a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Tributação, que prevê a constituição de grupos de trabalho conjunto para a consecução dos objetivos definidos no referido Acordo,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, formado por servidores públicos da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) e Secretaria de Estado da Tributação (SET), com o objetivo de operacionalizar todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos encartados no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019, celebrado entre a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Tributação.

Art. 2º Ficam designados como membros do Grupo de Trabalho referido no art. 1º, os seguintes servidores públicos:
I – Pela Controladoria-Geral do Estado:
a) Gicélia Mendonça de Moura, matrícula nº 165.002-5;
b) André Guilherme M. de Carvalho, matrícula nº 202.552-6;
II – Pela Secretaria de Estado da Tributação:
a) Manoel Carioca Martins de Araújo, matrícula nº 166.077-2;
b) Rivaldo José Menino Penha, matrícula nº 153.631-1.
§ 1º O servidor designado manterá suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de lotação, com flexibilidade para desenvolver suas atividades na CONTROL ou SET, sendo computada na carga horária normal toda ação desenvolvida no objeto do Acordo de Cooperação firmado entre os Órgãos.
§ 2º As funções desempenhadas pelos membros do GT não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes para o Serviço Público.
Art. 3º As conclusões dos trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser apresentadas até o dia 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os relatórios deverão incluir propostas de alterações no âmbito regulamentar e procedimental, norteadas pela busca de eficiência e efetividade do controle interno e da fiscalização tributária, para o alcance dos objetivos determinados no Acordo de Cooperação Técnica referido no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Lopes de Araújo Neto
Controlador-Geral do Estado

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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