A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator. Com isso, foram formados três votos favoráveis ao afastamento, número suficiente para consolidar a maioria na Segunda Turma.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. Apesar da interrupção da análise, a decisão de afastamento imediato continua em vigor. Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli.
André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues pelo prazo inicial de 90 dias. Na mesma decisão, também foi afastado o delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master. Segundo a decisão, o ministro André Mendonça afirmou ter sido alvo de um suposto monitoramento sistemático e ilegal por parte da Polícia Federal durante mais de 30 dias.
O relator também determinou a suspensão da produção ou do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou atividades relacionadas à polícia judiciária.
Fonte: Metrópoles
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