SÃO TOMÉ: JUSTIÇA DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DOS PROFESSORES TRABALHANDO REGULAMENTE
Saiu ontem a decisão da Desembargadora Judith Nunes, do TJRN, determinando que o SINTE respeite, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que foi arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Além disso, determinou cautelarmente que se abstenha o SINTE de qualquer conduta atinente a impedir o acesso de servidores e cidadãos aos prédios públicos e serviços oferecidos pelo Município de São Tomé/RN, sob pena da possível incidência da mesma multa por descumprimento acima fixada.
Além disso, a Desembargadora aprazou uma audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
Além disso, determinou cautelarmente que se abstenha o SINTE de qualquer conduta atinente a impedir o acesso de servidores e cidadãos aos prédios públicos e serviços oferecidos pelo Município de São Tomé/RN, sob pena da possível incidência da mesma multa por descumprimento acima fixada.
Além disso, a Desembargadora aprazou uma audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).
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