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SÃO TOMÉ: JUSTIÇA DETERMINA PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DOS PROFESSORES TRABALHANDO REGULAMENTE

Saiu ontem a decisão da Desembargadora Judith Nunes, do TJRN, determinando que o SINTE respeite, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que foi arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Além disso, determinou cautelarmente que se abstenha o SINTE de qualquer conduta atinente a impedir o acesso de servidores e cidadãos aos prédios públicos e serviços oferecidos pelo Município de São Tomé/RN, sob pena da possível incidência da mesma multa por descumprimento acima fixada.

Além disso, a Desembargadora aprazou uma audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte).

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