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RN: AS REGALIAS DE HENRIQUE ALVES

Apesar de ter sido escoltado pela Polícia Federal e preso durante cumprimento da Operação Manus – desdobramento da Operação Lava Jato –, o ex-ministro do Turismo, Henrique Alves (PMDB) não está tendo uma detenção que se enquadra nos rigores entendidos como satisfatórios pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. Ao contrário do esperado pelo órgão investigador, o também ex-presidente da Câmara dos Deputados vem sendo favorecido com várias regalias, que estão garantindo – acidentalmente, ou não – que sua estada na Academia de Polícia Militar (onde está sendo detido em cumprimento de mandado de prisão preventiva) seja a mais confortável possível.
As regalias estão sendo concedidas porque, a princípio, a Academia de Polícia Militar não possui condições adequadas de manter civis presos. No local, sequer há fornecimento de alimentação a custodiados, por isso, Henrique tem sido beneficiado com refeições externas. Em parecer divulgado no início desta semana, o Ministério Público Federal no estado potiguar se posicionou contra a manutenção do acusado na Academia de Polícia Militar, alegando que o ex-ministro está “pelo menos pelo que se noticia, solicitando refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”.
Além disso, o entendimento do MPF ainda revela que o ex-ministro descansa em uma sala com ar-condicionado, tendo acesso, inclusive, a mídias proibidas. Outro aspecto criticado pelo órgão é que Henrique vem recebendo visitas constantes e sem controle da polícia, como é no caso de sua esposa, a jornalista Laurita Arruda. “Este fato destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”, afirma o parecer.
A alternativa proposta pelo Ministério Público Federal – e que até então era uma possibilidade – seria a transferência de Henrique Alves para Brasília, como pedido pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, em razão dos desdobramentos das operações Cui Bono e Sepsis, mas suspensa por habeas corpus impetrado pelo advogado do réu e acatado em liminar pelo desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região.
No caso de Henrique, o MPF avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde haveria um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “A unidade prisional de Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e deveres do preso”, diz o órgão, que lembra que a custódia de presos em quarteis (Academia de Polícia Militar), só deve ser levada como possibilidade “quando inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais”. Para a defesa de Henrique, representada pelo advogado Marcelo Leal, a transferência do ex-ministro é “desprovida de fundamento jurídico e razoabilidade” e fere “o direito subjetivo do custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do Juízo da Vara Federal de Natal”.
Em resposta às diversas alegações da defesa para manter Henrique em Natal, o Ministério Público Federal afirmou, citando jurisprudências, que o direito do custodiado de permanecer perto da família não se trata de algo absoluto, podendo ser revisto caso haja necessidades da administração penitenciária, como seria o caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente, por desviar recursos e receber milhões de reais em propina”. O parecer vai além e relembra que Henrique, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar a ele e à sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro”, concluindo que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.

AGORA RN


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