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STF SUSPENDE DISTRIBUIÇÃO DA PÍLULA DO CÂNCER

Por interino
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, a Lei 13.269, que liberava a fabricação e a distribuição da fosfoetanolamina sintética, chamada de pílula do câncer. Sancionada pela presidente agora afastada Dilma Rousseff, a norma permitia que pacientes diagnosticados com a doença usem a substância por livre escolha.

Seis ministros votaram por suspender a distribuição da pílula. Outros quatro votaram a favor de liberar a substância apenas para doentes em estágio terminal.

O julgamento foi motivado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade alegou que não há conhecimento cientifico sobre a eficiência da fosfoetanolamina ou sobre os efeitos colaterais provocados pela substância, que jamais foi propriamente testada em seres humanos. “Sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a ação.

Fruto de pesquisas de um professor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, a fosfoetanolamina vinha sendo distribuída localmente até junho de 2014, quando uma portaria da instituição proibiu o repasse das cápsulas. Porém, em outubro de 2015, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar autorizando uma paciente em estado terminal a ter acesso à substância. A partir de então, diversos doentes conseguiram liminares semelhantes no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em novembro, uma nova liminar do TJ-SP proibiu mais uma vez a distribuição. O clamor pelo acesso à substância, porém, continuou. Em março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que liberava a fosfoetanolamina sintética mesmo sem testes ou o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto foi aprovado também pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidente afastada.

O Globo



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