Em uma decisão histórica, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, em 23 de janeiro de 2025, a condenação do ex-prefeito de Altônia, Amarildo Ribeiro Novato, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por irregularidades em um convênio.
A decisão reformou o entendimento da Justiça paranaense, que havia anulado a condenação sob o argumento de que a Câmara Municipal seria responsável por julgar as contas da gestão do prefeito. O ministro Mendonça reafirmou que os Tribunais de Contas têm plena competência para condenar prefeitos e governadores em casos de irregularidades na execução de convênios, sem que seja necessário o julgamento posterior pelo Poder Legislativo.
Essa decisão reforça a jurisprudência do STF sobre a autonomia dos Tribunais de Contas, destacando que a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas aos gestores públicos são de responsabilidade exclusiva desses tribunais, e não das Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas.
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