O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que normas das Constituições do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, que permitiam a assunção automática da chefia do Executivo estadual pelo presidente da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano de mandato, são inconstitucionais. A decisão, tomada em sessão virtual concluída em 21 de fevereiro, atendeu às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, os estados deverão seguir a Constituição Federal, que determina a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa para escolha do novo chefe do Executivo nesses casos.
Essa mudança fortalece a democracia e a estabilidade institucional, garantindo que a sucessão governamental ocorra por meio de um processo legítimo e representativo. Além de impactar diretamente o Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul, a decisão também serve de alerta para outros estados que tenham dispositivos semelhantes em suas constituições. O alinhamento com a Constituição Federal é fundamental para assegurar a legalidade e evitar incertezas jurídicas em momentos críticos de transição no governo estadual.
Fonte: Grande Ponto.
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