SÃO TOMÉ: MUNICÍPIO E SINTE FIRMARAM ACORDO JUDICIAL

Confiram os termos do acordo judicial firmado entre a PMST e o SINTE:

 "(...)Dr(a) Daniel José Mesquita Monteiro Dias, a parte autora, O Sindicato dos Trabalhadores Em Educação Pública No Estado do RN, O Sindicato dos servidores públicos Municipais, os representantes sindicais Manoel Amador Soares Neto e Maciel Welison Pereira o(a) requerido(a) Prefeito Municipal de São Tomé, Anteomar Pereira, Dr. Mário. OCORRÊNCIA:Declarada aberta a audiência foi explicado aos presentes o objeto central da lide em curso, qual seja o atraso salarial dos professores e alguns servidores municipais da prefeitura de São Tomé/RN. O MM Juiz explicou a importância da conciliação na resolução dos problemas envolvendo a gestão pública, principalmente considerando o atual quadro de dificuldades políticas e econômicas nos quais o país se insere. Por fim, restou demonstrado que as parcelas referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2016 que estão em atraso não tiveram o devido cumprimento do acordo anterior. Desta feita, as partes chegaram a um aditamento de um acordo anterior. No presente ato restou firmado o seguinte acordo: A municipalidade compromete-se a pagar a remuneração dos servidores em atraso, referente aos meses Novembro e Dezembro de 2016, em 24 (vinte e quatro) parcelas a contar do presente mês, aditando-se o acordo anteriormente acordado. O Município reconhece a dívida em aberto e compromete-se com seu regular pagamento. Ademais, as partes compromete-se a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a planilha com o pagamento proporcional dos servidores, destacando ao final apenas as divergências individuais que surgirem, as quais serão analisados em procedimento posterior. Em continuidade, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Homologo o presente acordo para determinar que a Prefeitura de São Tomé cumpra os termos do acordo acima firmado, sem prejuízo da validade do anterior firmado entre as partes"

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