RN: NEY LOPES OPINA SOBRE O "CASO KERINHO"
Do editor
Aguarda-se o julgamento no TSE, do caso que envolve a eleição do deputado federal Fernando Mineiro, do PT-RN.
A decisão poderá alterar os resultados divulgados e assegurar vitória
ao candidato Beto Rosado (PP), em razão da possível recontagem dos
votos.
A controvérsia existe, a partir do indeferimento pelo TRE-RN, do
registro do candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT), por
ausência de documentação exigida.
Kerinho obteve 8.990 votos, até agora, todos anulados para efeito de cálculo do quociente eleitoral.
A imprensa divulga hoje, 21, declaração do técnico judiciário Hélio
Luiz Alves Rodrigues, do TRE-RN, confirmando que foram abertos os
arquivos digitais do TRE-RN e efetivamente comprovada a entrega da
documentação pelo candidato Kericlis Alves Ribeiro, por ocasião do
pedido de registro.
Uma dúvida, porém, ainda persiste, diante das versões divulgadas.
Entre os documentos entregues pelo candidato, não constariam os
comprovantes de parcelamentos e/ou pagamento, da totalidade das multas
eleitorais, por ele devidas.
Kerinho teria três multas eleitorais. Por ocasião do julgamento do
seu pedido de registro ele teria sido intimado à complementar a
documentação, mas ignorou s chamado da Justiça Eleitoral.
O seu advogado invoca o artigo 380 do Código Eleitoral e argumenta,
que na hipótese de quitação de multas a prova já constaria na própria
justiça eleitoral e não haveria exigência de nova comprovação.
Diante desses fatos há um “nó” a ser, ainda, desatado e esclarecido.
A jurisprudência do TSE considera que há necessidade, no momento do
pedido de registro, que o candidato possua realmente quitação eleitoral,
ou seja, não haja nenhuma pendencia de pagamento de multa.
Veja-se a decisão a seguir, do TSE, que segue o entendimento pacífico do Tribunal:
"Deve haver o pagamento de multa até a data do pedido de
registro de candidatura, momento em que são aferidas as condições de
elegibilidade" (AgR-REspe nº 1738-72/SE, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, publicado na sessão de 11.11.2010).
Trocando em miúdos, o desfecho jurídico desse caso dependerá de outra
circunstancia, a ser provada pelo candidato Kericlis Alves Ribeiro, o
Kerinho.
Ele terá que comprovar, objetivamente, a inexistência de débito na
justiça eleitoral, no momento da formalização do seu pedido de registro.
Caso candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho tenha quitado multa eleitoral, após o pedido do seu registro,
a presunção é de que não teria a quitação exigida no § 10 do artigo 11,
da Lei 9.5-4/97, condição essencial para a formalização do seu
registro.
Nessa situação, o indeferimento do registro seria mantido.
O TSE altera, muitas vezes, a jurisprudência. Portanto, tudo poderá acontecer.
Mas, se o candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho tiver quitado
multa eleitoral, após o término do prazo para o pedido de registro, não
obterá sucesso na controvérsia pendente no TSE.
Nessa hipótese, seria mantida a vitória do deputado Fernando Mineiro, já anunciada.
Vamos aguardar!
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