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RN: NEY LOPES OPINA SOBRE O "CASO KERINHO"

Do editor

Aguarda-se o julgamento no TSE, do caso que envolve a eleição do deputado federal Fernando Mineiro, do PT-RN.

A decisão poderá alterar os resultados divulgados e assegurar vitória ao candidato Beto Rosado (PP), em razão da possível recontagem dos votos.

A controvérsia existe, a partir do indeferimento pelo TRE-RN, do registro do candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho (PDT), por ausência de documentação exigida.

Kerinho obteve 8.990 votos, até agora, todos anulados para efeito de cálculo do quociente eleitoral.

A imprensa divulga hoje, 21, declaração do técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues, do TRE-RN, confirmando que foram abertos os arquivos digitais do TRE-RN e efetivamente comprovada a entrega da documentação pelo candidato Kericlis Alves Ribeiro, por ocasião do pedido de registro.

Uma dúvida, porém, ainda persiste, diante das versões divulgadas.

Entre os documentos entregues pelo candidato, não constariam os comprovantes de parcelamentos e/ou pagamento, da totalidade das multas eleitorais, por ele devidas.

Kerinho teria três multas eleitorais. Por ocasião do julgamento do seu pedido de registro ele teria sido intimado à complementar a documentação, mas ignorou s chamado da Justiça Eleitoral.

O seu advogado invoca o artigo 380 do Código Eleitoral e argumenta, que na hipótese de quitação de multas a prova já constaria na própria justiça eleitoral e não haveria exigência de nova comprovação.

Diante desses fatos há um “nó” a ser, ainda, desatado e esclarecido.

A jurisprudência do TSE considera que há necessidade, no momento do pedido de registro, que o candidato possua realmente quitação eleitoral, ou seja, não haja nenhuma pendencia de pagamento de multa.

Veja-se a decisão a seguir, do TSE, que segue o entendimento pacífico do Tribunal:

"Deve haver o pagamento de multa até a data do pedido de registro de candidatura, momento em que são aferidas as condições de elegibilidade" (AgR-REspe nº 1738-72/SE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, publicado na sessão de 11.11.2010). 

Trocando em miúdos, o desfecho jurídico desse caso dependerá de outra circunstancia, a ser provada pelo candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho.

Ele terá que comprovar, objetivamente, a inexistência de débito na justiça eleitoral, no momento da formalização do seu pedido de registro.

Caso candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho tenha quitado multa eleitoral, após o pedido do seu registro, a presunção é de que não teria a quitação exigida no § 10 do artigo 11, da Lei 9.5-4/97, condição essencial para a formalização do seu registro.

 Nessa situação, o indeferimento do registro seria mantido.

O TSE altera, muitas vezes, a jurisprudência. Portanto, tudo poderá acontecer.

Mas, se o candidato Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho tiver quitado multa eleitoral, após o término do prazo para o pedido de registro, não obterá sucesso na controvérsia pendente no TSE.

Nessa hipótese, seria mantida a vitória do deputado Fernando Mineiro, já anunciada.

Vamos aguardar!

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