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CRIMES ELEITORAIS: SAIBA O QUE É PROIBIDO NO DIA DA VOTAÇÃO

 O eleitor deve ficar atento às regras da legislação eleitoral neste domingo (4), dia do primeiro turno. Algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em prisão ou outras penalidades.

Entre as práticas proibidas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de comícios ou carreatas, propaganda de boca de urna, tentativa de convencer eleitores, divulgação ou propaganda de candidatos e partidos, além de publicações ou impulsionamentos de conteúdo de campanha.

Também é proibido utilizar celular, máquina fotográfica ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabine. O celular deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.

O transporte de eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas também é proibido.

Por outro lado, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, utilizando bandeira, broche, adesivo ou camiseta de candidato, partido, coligação ou federação.

A legislação eleitoral também estabelece restrições à prisão de eleitores desde 29 de setembro até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão só pode ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros/CNN Brasil

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