O segundo turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (25), quando os eleitores vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e exige atenção às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Identidade (CNI), CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor, recurso disponível para quem possui biometria cadastrada.
HORÁRIO E LOCAL DE VOTAÇÃO
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila ao término do horário terá o direito de votar garantido, mediante distribuição de senhas pelos mesários.
O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação é conferir o endereço antes de sair de casa.
BIOMETRIA NÃO É OBRIGATÓRIA
A ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor de votar, desde que sua situação eleitoral esteja regular. A identificação será realizada conforme os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
CELULAR É PROIBIDO NA CABINE
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine eleitoral. Celulares e outros equipamentos que permitam registrar ou transmitir o voto devem ser entregues aos mesários antes da votação, sendo devolvidos após o procedimento.
Também são proibidos na cabine câmeras fotográficas, filmadoras, tablets e equipamentos de radiocomunicação.
COLINHA ELEITORAL É PERMITIDA
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma anotação em papel com o número do candidato escolhido. A chamada “colinha” ajuda a evitar erros e torna a votação mais rápida.
VOTO BRANCO E NULO
Os votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato. Também não anulam automaticamente uma eleição.
O voto em branco é registrado ao pressionar a tecla correspondente na urna. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura e confirma.
COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
Quem não puder votar deverá justificar a ausência no próprio dia da eleição ou em até 60 dias após o turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, conforme as condições aplicáveis.
Quem deixar de votar e não justificar poderá ficar sujeito ao pagamento de multa e a restrições relacionadas à regularidade eleitoral.
ATENÇÃO ANTES DE SAIR DE CASA
Confira o local de votação, separe um documento oficial com foto, prepare sua colinha em papel e lembre-se de que o celular não pode entrar na cabine eleitoral.
As orientações ajudam o eleitor a exercer seu direito ao voto com tranquilidade e a evitar problemas durante o segundo turno.
Fonte: SBT News, com informações da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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