ex-prefeito de Caiçara do Rio dos Ventos é condenado
Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de receber benefícios ou contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e imposição de multa em favor da União no valor de R$ 249.681,00: essas foram as penalidades aplicadas ao ex-prefeito de Caiçara do Rio dos Ventos Etevaldo Câmara Lisboa. A condenação é consequência de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
A sentença da 4ª Vara da Justiça Federal reconheceu a prática dos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor na gerência de verba repassada, em 2001, pelo Ministério da Saúde destinada à construção de uma unidade de saúde no município, no valor de R$ 134.400,00.
Desse montante, foram repassados pela União R$112 mil, dinheiro o qual o ex-prefeito não prestou contas da utilização. Em vistorias realizadas, foi constatado que apenas 45% da obra foi executada. No entanto, a empresa responsável pela construção recebeu o pagamento antecipado de R$106.932,74, percentual superior ao que foi realmente efetivado.
Além dessas irregularidades, também foi comprovado o superfaturamento da obra, pela diferença entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, que causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 32.786,28.
O ex-gestor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformular a decisão de 1ª instância.
Com informações do MPF-RN
A sentença da 4ª Vara da Justiça Federal reconheceu a prática dos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor na gerência de verba repassada, em 2001, pelo Ministério da Saúde destinada à construção de uma unidade de saúde no município, no valor de R$ 134.400,00.
Desse montante, foram repassados pela União R$112 mil, dinheiro o qual o ex-prefeito não prestou contas da utilização. Em vistorias realizadas, foi constatado que apenas 45% da obra foi executada. No entanto, a empresa responsável pela construção recebeu o pagamento antecipado de R$106.932,74, percentual superior ao que foi realmente efetivado.
Além dessas irregularidades, também foi comprovado o superfaturamento da obra, pela diferença entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, que causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 32.786,28.
O ex-gestor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformular a decisão de 1ª instância.
Com informações do MPF-RN
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