Aquela velha tática dos candidatos em derramar os “santinhos” está proibida no dia das eleições. Detalhe, quem infringir a Lei será multado e responderá as devidas notificações eleitorais.
A justiça eleitoral tomou uma atitude correta, coibindo essa pratica nas ruas e principalmente nas imediações dos locais de votações, não é?
O DIÁRIO LAJESPINTADENSE

Comentários
Postar um comentário