BARCELONA: JUSTIÇA DETERMINA VOLTA DE ZAMITH MAIS UMA VEZ
Confira a parte final da decisão do MM Juiz da Comarca de São Tomé:
(...)
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, para que se suspenda os efeitos do ato administrativo, de 14 de novembro de 2016, que decretou a extinção do cargo do prefeito Municipal, no bojo do processo de nº 003/2016 da Câmara de Vereadores de Barcelona/RN, bem como, torno sem efeito o termo de posse do Vice Prefeito Municipal para o cargo de prefeito interino. Determino a imediata recondução do Requerente, Carlos Zamith de Souza, à Chefia do Poder Executivo do Município de Barcelona/RN. Oficie-se, com cópia desta decisão, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelona, aos requeridos, ao senhor Vice-Prefeito e ao Prefeito impetrante do mesmo município, para que tomem conhecimento e adotem as providências imediatas e necessárias ao cumprimento desta decisão. Citem-se as autoridades requeridas para prestarem informações no prazo legal (art.7º,I, da Lei nº 12.016/09), bem como a procuradoria do órgão. Ultimadas as providências acima referidas, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em dez dias. Em seguida, conclusos para Sentença. P. R. I. São Tomé/RN, 21 de novembro de 2016. Daniel José Mesquita Monteiro Dias Juiz de Direito
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