Pular para o conteúdo principal

RN: AÇÃO DO ICMS FOI EXTINTA

 A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por "beneficiários que podem ser individualmente determinados".

A ação movida pelas entidades que representam o setor produtivo justificou que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal. 

A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento. 

Em sua defesa, entre outros pontos, o Governo justificou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para "veicular a pretensão que envolve tributos", considerando a vedação no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85, que ensejaria o indeferimento da petição inicial.

Pela lei 7.347, "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, "por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS". Por isso, observou a "ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível".

Assim, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

Com informações da Tribuna do Norte

Fonte: Portal Grande Ponto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE FALECIMENTO

Comunicamos com pesar o falecimento de Manoel Abrantes de Sá , pai do Dr. Sales, aos 91 anos. O velório será realizado a partir das 16h , com missa às 17h , no Cemitério Morada da Paz , localizado na Rua Aurino Vila, 882 – Emaús, Parnamirim/RN .

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

 

FORRÓ FOLIA 2025

Prepare-se para uma noite inesquecível de muita música e animação! No sábado, 13 de setembro, a partir das 21 horas, a Arena Ladislau Galvão Pereira, em São Tomé, será palco do Forró Folia 2025 Indoor , um evento imperdível para os fãs do ritmo que é a cara do Nordeste. A entrada para o evento será 1 kg de alimento não perecível, uma ótima oportunidade para curtir e ainda contribuir com uma boa causa. O show principal fica por conta da banda Grafith , que promete levar um repertório de sucessos e muita energia para o público. Além deles, as atrações Pretta e Farra de Rico também farão apresentações que vão garantir a diversão da galera até altas horas. O evento é promovido pela MJ Produções e Athenas Produções, com o apoio da Prefeitura Municipal de São Tomé e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTHAS). Não fique de fora dessa festa que vai celebrar a cultura e o forró com muito estilo. Separe seu alimento, convide os amigos e venha se divertir no Forró Fo...