SENADO APROVA MARCO TEMPORAL
Por 43 votos a 21, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, o PL do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, os senadores votam trechos que foram destacados. A votação é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que julga o caso e já formou maioria para derrubar a tese.
Para a votação ser concluída, os senadores ainda precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para ocorrer ainda nesta quarta.
Mais cedo, nesta quarta, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo o projeto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Caso não comprovem que estavam nas terras na data, as comunidades poderão ser expulsas.
A votação vai no sentido contrário de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, derrubou, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal.
Também nesta quarta, a Corte vota uma solução sobre eventuais indenizações a serem pagas a quem ocupa terras que serão demarcadas.
O que diz o projeto de lei do marco temporal
O projeto de lei que trata da demarcação de terras indígenas já foi aprovado pela Câmara em maio. Se analisado pelos senadores sem mudanças à versão aprovada pelos deputados, o texto vai à sanção presidencial.
A proposta ainda:
- autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
- permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
- possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas;
- prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.
A União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
Com informações de Jovem Pan e CNN Brasil
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