O governo federal publicou, na noite da última quarta-feira (4), uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano.
O tributo faz parte da reforma tributária e incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e determinados veículos.
Durante a fase inicial de implementação, até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para manter o nível de tributação durante a transição.
CONFIRA AS ALÍQUOTAS PREVISTAS PARA 2027:
Bebidas açucaradas e alcoólicas:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e espumantes: 8%;
- Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Bebidas com teor alcoólico superior a 14%, como saquês e licores: 16%;
- Bebidas do tipo Ice com teor alcoólico inferior a 8%: 16%;
- Rum de cana-de-açúcar, exceto os produzidos do melaço: 20%;
- Demais bebidas alcoólicas: 24%.
Cigarros e produtos fumígenos:
Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Já cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.
VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES
A tributação dos veículos levará em consideração critérios como sustentabilidade e eficiência energética.
A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA), além de automóveis utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como os táxis.
Também estão previstas exceções para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
MINERAIS E APOSTAS
A extração de minerais, petróleo, gás natural e carvão mineral terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, durante o período de transição.
Já os concursos de prognósticos, incluindo loterias, sorteios, apostas e competições hípicas, terão alíquota de 0,5%.
ALÍQUOTAS DEFINITIVAS EM 2028
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, com previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A estimativa do governo é arrecadar quase R$ 42 bilhões com o novo tributo em 2027.
A medida também estabelece mecanismos de compensação entre o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de preservar a arrecadação prevista na reforma tributária.
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União.
Fonte: 98 FM Natal, com informações do Estadão.
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