SÃO TOMÉ: MAIS DETALHES DO JULGAMENTO DE NEGO PEREIRA


 Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (10), julgou procedentes duas ações para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Antenor Pereira da Silva e Jamaci Silva de Oliveira, dos municípios de São Tomé e São José de Mipibu, respectivamente, por desfiliação partidária.

No processo de São Tomé, o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, alegou que Antenor Pereira desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido. Em seu voto, o relator do processo, juiz Ricardo Moura, destacou que as provas trazidas aos autos de modo algum configuravam essa situação, votando assim pela decretação da perda do mandato do vereador. Acompanharam o relator o juiz Ricardo Procópio e o desembargador Vivaldo Pinheiro, que proferiu o voto de desempate. Os juízes Nilo Ferreira e Jailsom Leandro divergiram do entendimento, por entenderem presentes os requisitos da justa causa. O desembargador Saraiva Sobrinho, presidente da Corte, declarou-se impedido, não participando do julgamento. A Corte decidiu ainda determinando a assunção do mandato de Francisco de Assis Barbosa, quarto suplente da Coligação (PTB / PP / PDT / PMN / PT / PSB), nas Eleições de 2008.


FONTE: TRE/RN



NOTA DO BLOG: A decisão do julgamento ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado. Nego Pereira aguarda publicação para recorrer da decisão.

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